82 - Possibilidade de execução de título judicial, decorrente de ação ordinária coletiva ajuizada por entidade associativa, por aqueles que não conferiram autorização individual à associação, não obstante haja previsão genérica de representação dos associados em cláusula do estatuto.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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03/11/2015 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | 56336/2015 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO |
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27/10/2015 | Transitado(a) em julgado | Em 28/10/2014 |
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16/10/2015 | Recebimento dos autos | UNIÃO (JOÃO BATISTA PENA NETO) - Guia 1425992/1425992 |
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14/10/2015 | Autos emprestados | UNIÃO (JOÃO BATISTA PENA NETO) - Guia 10194/2015 (Origem: SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS) |
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13/10/2015 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 06/10/2015 |
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13/10/2015 | Devolução de mandado | (Em 08/10/2015) Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 06/10/2015 |
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06/10/2015 | Publicação, DJE | DJE nº 200, divulgado em 05/10/2015 | Decisão monocrática |
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30/09/2015 | Não provido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 30/9/2015: Na interposição destes embargos, atendeu-se aos pressupostos de recorribilidade. A peça, subscrita por advogado regularmente constituído, foi protocolada no prazo legal. Não prospera a articulação. A decisão traz os parâmetros observáveis, de modo a revelar a impropriedade do recurso. A narrativa desenvolvida destoa do propósito de sanar obscuridade, contradição ou omissão. Os declaratórios foram formalizados com o claro intuito de obter indevida alteração do resultado do julgamento, o que é inviável a esta altura, presente a organicidade do Direito instrumental. Inexistente qualquer dos vícios relativos aos declaratórios interpostos pela Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil ANFIP e pela Associação Nacional dos Procuradores Federais ANPAF, desprovejo-os. |
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22/07/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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22/07/2015 | Juntada a petição nº | 33026/2015. 33026/2015 |
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02/07/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) | Com a petição 33026/2015 na capa dos autos. |
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02/07/2015 | Recebimento dos autos | UNIÃO (JOÃO BATISTA PENA NETO) - Guia 1381484/1381484 |
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30/06/2015 | Petição | Manifestação - Petição: 33026 Data: 30/06/2015 16:18:32.157 GMT-03:00 |
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26/06/2015 | Autos emprestados | UNIÃO (JOÃO BATISTA PENA NETO) - Guia 6172/2015 (Origem: SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS) |
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25/06/2015 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 23/06/2015 |
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25/06/2015 | Devolução de mandado | (Em 24/06/2015) Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 23/06/2015 |
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23/06/2015 | Publicação, DJE | DJE nº 121, divulgado em 22/06/2015 | Despacho |
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17/06/2015 | Despacho | Em 11/6/2015: Os embargos veiculam pedido de modificação da decisão proferida. Diga a parte embargada. |
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08/06/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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08/06/2015 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 28460/2015 |
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08/06/2015 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 28457/2015 |
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08/06/2015 | Certidão | CERTIDÃO - PETIÇÃO ELETRÔNICA - ASSINATURA DIGITAL |
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08/06/2015 | Certidão | CERTIDÃO - PETIÇÃO ELETRÔNICA - ASSINATURA DIGITAL |
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08/06/2015 | Petição | Embargos de Declaração - Petição: 28460 Data: 08/06/2015 14:36:35.984 GMT-03:00 |
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08/06/2015 | Petição | Embargos de Declaração - Petição: 28457 Data: 08/06/2015 14:26:45.380 GMT-03:00 |
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05/06/2015 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 01/06/2015 |
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05/06/2015 | Devolução de mandado | (Em 02/06/2015) Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 01/06/2015 |
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01/06/2015 | Publicação, DJE | DJE nº 102, divulgado em 29/05/2015 | Decisão monocrática |
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27/05/2015 | Conhecido e negado provimento | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 20/5/2015: Ante o exposto, conheço dos declaratórios interpostos pela Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil ANFIP e pela Associação Nacional dos Procuradores Federais - ANPAF e os desprovejo. |
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28/04/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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28/04/2015 | Juntada a petição nº | 18502/2015. 18502/2015 |
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27/04/2015 | Recebimento dos autos | UNIÃO (JOÃO BATISTA PENA NETO) - Guia 1354490/1354490 |
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20/04/2015 | Petição | Manifestação - Petição: 18502 Data: 20/04/2015 16:37:27.648 GMT-03:00 |
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16/04/2015 | Autos emprestados | UNIÃO (JOÃO BATISTA PENA NETO) - Guia 3266/2015 (Origem: SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS) |
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14/04/2015 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 08/04/2015 |
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13/04/2015 | Devolução de mandado | (Em 10/04/2015) Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 08/04/2015 |
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08/04/2015 | Publicação, DJE | DJE nº 65, divulgado em 07/04/2015 | Despacho |
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06/04/2015 | Despacho | Em 19/3/2015: Os embargos veiculam pedido de modificação da decisão proferida. Diga a parte embargada. |
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18/03/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) para o acórdão |
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18/03/2015 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 11237/2015 |
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18/03/2015 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 11012/2015 |
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16/03/2015 | Certidão | CERTIDÃO - PETIÇÃO ELETRÔNICA - ASSINATURA DIGITAL |
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13/03/2015 | Certidão | CERTIDÃO - PETIÇÃO ELETRÔNICA - ASSINATURA DIGITAL |
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13/03/2015 | Petição | Embargos de Declaração - Petição: 11237 Data: 13/03/2015 15:33:52.915 GMT-03:00 |
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12/03/2015 | Certidão | CERTIDÃO - PETIÇÃO ELETRÔNICA - ASSINATURA DIGITAL |
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12/03/2015 | Petição | Embargos de Declaração - Petição: 11012 Data: 12/03/2015 17:02:01.295 GMT-03:00 |
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12/03/2015 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | da AGU, DJE 06/03/2015 |
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10/03/2015 | Devolução de mandado | Em:10/03/2015, da AGU, DJE 06/03/2015 |
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06/03/2015 | Publicação, DJE | DJE nº 43, divulgado em 05/03/2015 | Decisão monocrática |
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27/02/2015 | Negado seguimento | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 24/02/2015. |
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24/02/2015 | Interposto agravo regimental | Juntada Petição: 51012/2014 |
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13/02/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) para o acórdão |
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13/02/2015 | Juntada a petição nº | 51012/2014. 51012/2014 |
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13/02/2015 | Interposto agravo regimental | Juntada Petição: 50995/2014 |
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13/01/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) para o acórdão |
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09/01/2015 | Recebimento dos autos | em 19/12/2014. |
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28/10/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) para o acórdão | Com as Petições 50995/2014 e 51012/2014. |
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28/10/2014 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 22/10/2014 |
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28/10/2014 | Devolução de mandado | (Em 24/10/2014) Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 22/10/2014 |
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28/10/2014 | Certidão | CERTIDÃO - PETIÇÃO ELETRÔNICA - ASSINATURA DIGITAL |
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28/10/2014 | Certidão | CERTIDÃO - PETIÇÃO ELETRÔNICA - ASSINATURA DIGITAL |
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27/10/2014 | Petição | Agravo Regimental - Petição: 51012 Data: 27/10/2014 16:54:13.926 GMT-02:00 |
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27/10/2014 | Petição | Agravo Regimental - Petição: 50995 Data: 27/10/2014 15:44:30.137 GMT-02:00 |
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23/10/2014 | Expedido(a) | ENVIO DOCUMENTOS - SEJ |
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22/10/2014 | Expedido(a) | ENVIO DOCUMENTOS - SEJ |
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22/10/2014 | Publicação, DJE | DJE nº 208, divulgado em 21/10/2014 | Decisão monocrática |
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22/10/2014 | Publicação, DJE | DJE nº 208, divulgado em 21/10/2014 | Decisão monocrática |
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21/10/2014 | Comunicação assinada | ENVIO DOCUMENTOS - SEJ |
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21/10/2014 | Comunicação assinada | ENVIO DOCUMENTOS - SEJ |
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21/10/2014 | Certidão | Certifico que elaborei 1 ofício. Decisão de 10/10/2014. |
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21/10/2014 | Certidão | Certifico que elaborei 1 ofício. Despacho de 9/10/2014. |
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20/10/2014 | Certidão | as Petições 44966/2014 e 44995/2014 foram devolvidas em cumprimento aos despachos exarados em 10/10/2014. |
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17/10/2014 | Determinada a devolução | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 10.10.2014 na Petição/STF nº 44.995/2014 Observem a organicidade do Direito. A Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP não integra a relação processual. Daí a impropriedade de pedir a modulação dos efeitos do pronunciamento do Plenário. Vale frisar que não há campo propício para acionar o direito de petição previsto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, presente a circunstância de o processo direcionar à observância das balizas subjetivas. Devolvam a peça apresentada à requerente. |
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17/10/2014 | Determinada a devolução | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 10.10.2014 na Petição/STF nº 44.966/2014: Observem a organicidade do Direito. A Associação Nacional dos Procuradores Federais – ANPAF não integra a relação processual. Daí a impropriedade de pedir a modulação dos efeitos do pronunciamento do Plenário. Vale frisar que não há campo propício para acionar o direito de petição previsto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, presente a circunstância de o processo direcionar à observância das balizas subjetivas. Devolvam a peça apresentada à requerente. |
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02/10/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) para o acórdão | Com as Petições 44966/2014 e 44995/2014, na capa dos autos. |
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26/09/2014 | Certidão | CERTIDÃO - PETIÇÃO ELETRÔNICA - ASSINATURA DIGITAL |
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26/09/2014 | Certidão | CERTIDÃO - PETIÇÃO ELETRÔNICA - ASSINATURA DIGITAL |
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26/09/2014 | Petição | Embargos de Declaração - Petição: 44995 Data: 26/09/2014 16:28:40.911 GMT-03:00 |
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26/09/2014 | Petição | Embargos de Declaração - Petição: 44966 Data: 26/09/2014 15:31:30.466 GMT-03:00 |
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25/09/2014 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | Do AGU, ref. DJE de 19/09/2014 |
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24/09/2014 | Devolução de mandado | (Em 23/09/2014) Do AGU, ref. DJE de 19/09/2014 |
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19/09/2014 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 19/09/2014 - ATA Nº 132/2014. DJE nº 182, divulgado em 18/09/2014 |
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30/05/2014 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 13, de 14/05/2014. DJE nº 104, divulgado em 29/05/2014 |
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15/05/2014 | Juntada | Da certidão de julgamento referente à sessão plenária de 14/5/2014. |
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14/05/2014 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, por maioria, deu-lhe provimento, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio, que redigirá o acórdão. Vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski (Relator), Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Declarou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Ausentes, justificadamente, o Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), em viagem oficial a Lima, no Peru; o Ministro Gilmar Mendes, para participar do Congresso em honra de Peter Häberle por ocasião do seu 80º aniversário, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em Portugal, e do XVI Congresso da Conferência da Cortes Constitucionais Europeias, em Viena, na Áustria, e o Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 14.05.2014. |
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11/11/2013 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. TEORI ZAVASCKI | 11/11/2013 19:21:45 - PLENÁRIO. |
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14/10/2013 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 29, de 03/10/2013. DJE nº 203, divulgado em 11/10/2013 |
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04/10/2013 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 03.10.2013. |
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03/10/2013 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. TEORI ZAVASCKI | Decisão: Colhido o voto-vista do Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), que acompanhava o Relator, negando provimento ao recurso extraordinário, pediu vista dos autos o Ministro Teori Zavascki. Declarou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli, participante da "V Conferência Iberoamericana sobre Justicia Electoral", em Santo Domingo, República Dominicana. Plenário, 03.10.2013. |
Decisão de Julgamento |
19/08/2013 | Expedido(a) | Envio Documentos - SEJ |
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15/08/2013 | Comunicação assinada | Envio Documentos - SEJ |
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15/08/2013 | Certidão | Certifico que elaborei 1 ofício. Despacho de 2/8/2013. |
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15/08/2013 | Conclusos à Presidência |
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13/08/2013 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 06/08/2013. |
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13/08/2013 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 02/08/2013. |
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08/08/2013 | Devolução de mandado | Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 06/08/2013. |
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08/08/2013 | Devolução de mandado | Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 02/08/2013. |
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06/08/2013 | Publicação, DJE | DJE nº 151, divulgado em 05/08/2013 | Despacho |
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02/08/2013 | Despacho | Referente a petição 35635/2013: "(...) indefiro, uma vez mais, o pedido da requerente. (...) devolva-se a peça aos seus subscritores, com cópia desta decisão. Remetam-se os autos ao gabinete do Ministro Presidente." |
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02/08/2013 | Publicação, DJE | DJE nº 149, divulgado em 01/08/2013 | Despacho |
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31/07/2013 | Petição | 35635/2013 - 31/07/2013 - Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV - Emb.Decl. |
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31/07/2013 | Ciência | da advogada Mírian de Fátima Lavocat de Queiroz, OAB/DF 19524, subscritora da pet. 30845/13 |
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25/07/2013 | Remessa | dos autos ao Gabinete da Presidência. Em cuprimento ao despacho exarado em 24/7/13. |
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25/07/2013 | Despacho | Referente a petição 30.845/2013: "(...) indefiro o pedido. Publique-se. Após, remetam-se os autos ao gabinete do Ministro Presidente, em razão do pedido de vista requerido na Sessão Plenária de 25/11/2009." (em 24/7/2013) |
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26/06/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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25/06/2013 | Remessa | dos autos à Presidência. |
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25/06/2013 | Juntada a petição nº | 30845/2013. 30845/2013 |
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24/06/2013 | Petição | 30845/2013 - 24/06/2013 - Companhia de Bebidas da Américas - AMBEV - Requer ingresso como assistente da Recorrente. |
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21/11/2012 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. JOAQUIM BARBOSA | 21/11/2012 17:01:55 - |
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13/06/2011 | Remessa | dos autos ao Gab. do Min. Joaquim Barbosa. |
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13/06/2011 | Lançamento indevido | 13/06/2011 - Conclusos ao(à) Relator(a) |
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13/06/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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23/05/2011 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | Ref. ao despacho publicado no DJ de 18/11/2010. |
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21/03/2011 | Petição | 15158/2011 - 18/03/2011 - PAULO JOAQUIM DE ARAÚJO - REQUER CÓPIA. |
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25/11/2010 | Intimação do AGU | Ref. ao despacho publicado no DJ de 18/11/2010. |
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24/11/2010 | Remessa | dos autos ao gabinete do Ministro Joaquim Barbosa. |
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24/11/2010 | Juntada | de cópia do ofício nº 4581/SEJ. |
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18/11/2010 | Publicação, DJE | DJE nº 221, divulgado em 17/11/2010 |
Despacho |
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11/11/2010 | Despacho | em 11/11/2010, ref. à petição 61772/2010-STF; "... indefiro o pedido." |
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04/11/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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04/11/2010 | Juntada a petição nº | 61772/2010. 61772/2010 |
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28/10/2010 | Petição | 61772/2010 - 28/10/2010 - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE". |
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04/12/2009 | Decisão publicada, DJE | ATA Nº 32, de 25/11/2009. DJE nº 228, divulgado em 03/12/2009 |
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26/11/2009 | Juntada | Certidão de julgamento da sessão plenária de 25/11/2009. |
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25/11/2009 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. JOAQUIM BARBOSA | JOAQUIM BARBOSA. Decisão: Depois do voto do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), conhecendo em parte do recurso extraordinário e, nessa parte, negando-lhe provimento, e do voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, conhecendo em parte do recurso e, nessa parte, dando-lhe provimento, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Ausentes, porque em representação do Tribunal no exterior, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente) e Cezar Peluso (Vice-Presidente). Presidência do Senhor Ministro Celso de Mello (art. 37, I, RI). Plenário, 25.11.2009. |
Decisão de Julgamento |
26/10/2009 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | Ref. à Pauta n. 41/2009/Pleno. |
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23/10/2009 | Intimação do AGU | Ref. a pauta nº 41 , do(a) Pleno. |
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23/10/2009 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 41/2009. DJE nº 200, divulgado em 22/10/2009 |
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16/10/2009 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno Em 16/10/2009 12:49:24 |
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27/01/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com parecer da PGR pelo desprovimento do recurso extraordinário. |
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12/06/2008 | Vista à PGR | Em cumprimento ao despacho exarado em 09/06/2008 |
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06/06/2008 | Remessa | dos autos ao Gabinete do Ministro Relator |
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06/06/2008 | Juntada do mandado cumprido |
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06/06/2008 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 06/06/2008ATA Nº 13, de 26/05/2008 - DJE nº 102, divulgado em 05/06/2008 |
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17/05/2008 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Carlos Britto, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Menezes Direito. Não se manifestou o Ministro Cezar Peluso. |
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25/04/2008 | Iniciada análise de repercussão geral |
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07/12/2007 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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06/12/2007 | Distribuído | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI |
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05/12/2007 | Autuado |
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04/12/2007 | Protocolado |
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