70 - Possibilidade de conjugar vantagens de dois regimes previdenciários distintos para cálculo do benefício de aposentadoria.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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21/11/2008 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | 16099 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4A. REGIAO - RS |
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20/11/2008 | Transitado(a) em julgado | em 06/11/2008. |
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24/10/2008 | Juntada do mandado cumprido |
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24/10/2008 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 24/10/2008 - ATA Nº 34/2008 - DJE nº 202, divulgado em 23/10/2008 |
Ementa Decisão de Julgamento |
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22/09/2008 | Decisão publicada, DJE | ATA Nº 22, de 10/09/2008 - DJE nº 178, divulgado em 19/09/2008 |
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11/09/2008 | Juntada | Certidão de julgamento da sessão plenária de 10/9/2008. |
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10/09/2008 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por maioria, desproveu o recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que o provia. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Falou pelo recorrido a Dra. Vanessa Mirna Barbosa Guedes do Rego. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10.09.2008. |
Decisão de Julgamento |
15/08/2008 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - INSS | Ref à Pauta 32/2008 - Pleno |
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15/08/2008 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 32/2008 - DJE nº 152, divulgado em 14/08/2008 |
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13/08/2008 | Intimação do INSS | Ref. a pauta nº 32 , do(a) Pleno. |
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07/08/2008 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno Em 07/08/2008 17:15:48 |
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02/07/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com parecer da PGR pelo desprovimento do recurso extraordinário. |
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21/05/2008 | Vista à PGR | em cumprimento ao despacho exarado em 20/05/2008 |
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21/05/2008 | Despacho | em 20/05/2008: "Manifeste-se o Procurador-Geral da República". |
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16/05/2008 | Juntada do mandado cumprido |
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16/05/2008 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 16/05/2008ATA Nº 11, de 12/05/2008 - DJE nº 88, divulgado em 15/05/2008 |
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26/04/2008 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por ausência de manifestações suficientes para a recusa do recurso extraordinário (art. 324, parágrafo único, do RISTF), reputou existente a repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Gilmar Mendes, tendo se manifestado pela recusa do recurso extraordinário os Ministros Carlos Britto, Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau e Menezes Direito e pelo reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional suscitada os Ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. |
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04/04/2008 | Iniciada análise de repercussão geral |
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08/01/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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07/01/2008 | Distribuído | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI |
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04/01/2008 | Autuado |
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02/01/2008 | Protocolado |
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