72 - Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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05/03/2021 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 26/2021. DJE nº 41, divulgado em 04/03/2021 |
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04/03/2021 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: RE-ED. Incluído na Lista 69-2021.RB - Agendado para: 19/03/2021. |
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16/11/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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13/11/2020 | Expedido(a) | Ofício 3436/2020 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO - Encaminhando autos físicos de processo convertido em eletrônico - OL426969433BR - Data da Remessa: 13/11/2020 |
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12/11/2020 | Comunicação assinada | ENCAMINHANDO AUTOS FÍSICOS DE PROCESSO CONVERTIDO EM ELETRÔNICO - LOTE |
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04/11/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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03/11/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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28/10/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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28/10/2020 | Petição | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 91290 - Data: 28/10/2020, às 15:58:30, via Web Service MNI 2.2.2. |
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28/10/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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28/10/2020 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 91165/2020 |
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28/10/2020 | Petição | Manifestação - Petição: 91194 Data: 28/10/2020, às 14:11:03 |
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28/10/2020 | Petição | Embargos de Declaração - Petição: 91166 Data: 28/10/2020, às 12:49:03 |
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28/10/2020 | Petição | Embargos de Declaração - Petição: 91165 Data: 28/10/2020, às 12:47:10 |
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26/10/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
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21/10/2020 | Vista à PGR para fins de intimação | Inteiro teor do acórdão |
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21/10/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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21/10/2020 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 21/10/2020 - ATA Nº 178/2020. DJE nº 254, divulgado em 20/10/2020 | Inteiro teor do acórdão |
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20/10/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 253, divulgado em 19/10/2020 |
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18/10/2020 | Convertido em eletrônico | Certidão |
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19/08/2020 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 21, de 05/08/2020. DJE nº 206, divulgado em 18/08/2020 |
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17/08/2020 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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13/08/2020 | Declarada a Inconstitucionalidade Incidental de Ato Normativo |
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05/08/2020 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o Tema 72 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, prevista no art. 28, §2º, da Lei nº 8.212/91, e a parte final do seu §9º, alínea a, em que se lê "salvo o salário-maternidade", nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli (Presidente), que negavam provimento ao recurso. Foi fixada a seguinte tese: "É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade". Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2020 a 4.8.2020. |
Decisão de Julgamento |
05/08/2020 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 04 de Agosto de 2020 (Terça-feira), às 23:59 . |
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26/06/2020 | Iniciado Julgamento Virtual |
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18/06/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 151, divulgado em 17/06/2020 | Despacho |
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16/06/2020 | Excluído do calendário de julgamento pelo Presidente | da sessão de 18/06/2020 |
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16/06/2020 | Incluído na lista de julgamento | Julgamento Virtual: RE. Incluído na Lista 248-2020.MRB - Agendado para: 26/06/2020. |
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16/06/2020 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. MARCO AURÉLIO |
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15/06/2020 | Despacho | Em 15.6.2020; [...] 1. A crise é aguda. Sem qualquer previsão de o Tribunal voltar às sessões presenciais, há de viabilizar-se, em ambiente colegiado, a jurisdição. 2. Aciono, em caráter excepcional, o sistema virtual e passo a liberar, considerado o fator tempo, os processos. [...] |
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10/06/2020 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 18/06/2020 |
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24/03/2020 | Excluído do calendário de julgamento pelo Presidente | da sessão de 02/04/2020 |
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05/02/2020 | Calendário de julgamento publicado no DJe | em 03/02/2020, DJe nº 20/2020, divulgado em 31/01/2020 |
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31/01/2020 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 02/04/2020 |
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31/01/2020 | Excluído do calendário de julgamento pelo Presidente | Sessão de 05/02/2020 |
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19/12/2019 | Calendário de julgamento publicado no DJe | Em 18.12.2019. DJe extra nº 283/2019, divulgado em 17.12.2019 |
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17/12/2019 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 05/02/2020 |
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17/12/2019 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 05/02/2020 |
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17/12/2019 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 05/02/2020 |
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26/11/2019 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. MARCO AURÉLIO | 26/11/2019 15:28:57 - |
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12/11/2019 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 42, de 06/11/2019. DJE nº 248, divulgado em 11/11/2019 |
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06/11/2019 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Extraordinária de 06/11/2019 |
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06/11/2019 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. MARCO AURÉLIO | Decisão: Após os votos dos Ministros Roberto Barroso (Relator), Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia, que davam provimento ao recurso extraordinário; e dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que negavam provimento ao recurso, pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio. Falaram: pelo recorrente, o Dr. Renato Guilherme Machado Nunes; pela recorrida, o Dr. Paulo Mendes de Oliveira, Procurador da Fazenda Nacional, e o Dr. José Levi Mello do Amaral Júnior, Procurador-Geral da Fazenda Nacional; pelo amicus curiae Confederação Nacional da Saúde - Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS), o Dr. Breno Ferreira Martins Vasconcelos; e, pelo amicus curiae Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, a Dra. Daniela Lima Andrade. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Luiz Fux. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 06.11.2019. |
Decisão de Julgamento |
05/11/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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05/11/2019 | Juntada a petição nº | 69713/2019. 69713/2019 |
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05/11/2019 | Juntada a petição nº | 69654/2019. 69654/2019 |
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05/11/2019 | Petição | Sustentação oral - Petição: 69713 Data: 05/11/2019 às 17:57:55 |
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05/11/2019 | Petição | Sustentação oral - Petição: 69654 Data: 05/11/2019 às 16:56:53 |
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05/11/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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05/11/2019 | Juntada a petição nº | 69317/2019. 69317/2019 |
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04/11/2019 | Petição | Sustentação oral - Petição: 69317 Data: 04/11/2019 às 18:54:15 |
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28/10/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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28/10/2019 | Juntada a petição nº | 67591/2019. 67591/2019 |
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28/10/2019 | Petição | Sustentação oral - Petição: 67591 Data: 28/10/2019 às 12:38:13 |
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17/10/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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17/10/2019 | Publicação, DJE | DJE nº 226, divulgado em 16/10/2019 | Decisão monocrática |
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15/10/2019 | Juntada a petição nº | 64212/2019. 64212/2019 |
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15/10/2019 | Petição | Manifestação - Petição: 64212 Data: 15/10/2019 às 12:43:54 |
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15/10/2019 | Indeferido | MIN. ROBERTO BARROSO | A jurisprudência da Corte se firmou no sentido de que o pedido de ingresso como amicus curiae deve ser apresentado até a data da liberação do processo para inclusão em pauta de julgamento (ADI 4071 AgR, Rel. Min. Menezes Direito; RE 574.706 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia). Considerando que a liberação ocorreu em 27.03.2019 e que o ingresso foi requerido em 30.09.2019, indefiro os pedidos formulados. Entretanto, com base na relevância da matéria, recebo as manifestações como memoriais, que serão considerados no debate da controvérsia. |
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04/10/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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04/10/2019 | Juntada a petição nº | 61554/2019. 61554/2019 |
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04/10/2019 | Petição | Manifestação - Petição: 61554 Data: 04/10/2019 às 17:25:31 |
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01/10/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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01/10/2019 | Juntada a petição nº | 60190/2019. 60190/2019 |
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01/10/2019 | Juntada a petição nº | 60177/2019. 60177/2019 |
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30/09/2019 | Petição | Amicus curiae - Petição: 60190 Data: 30/09/2019 às 21:14:11 |
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30/09/2019 | Petição | Amicus curiae - Petição: 60177 Data: 30/09/2019 às 20:26:17 |
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18/06/2019 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe nº 133/2019, edição extra, divulgado em 17/06/2019 |
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14/06/2019 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 06/11/2019 |
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02/04/2019 | Juntada do mandado cumprido | Intimação do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, referente à Pauta n. 31/2019 do Plenário |
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02/04/2019 | Devolução de mandado | Em 01/04/2019 do Procurador-Geral da Fazenda Nacional ,Ref.à Pauta n°31/2019 DJE 02/04/2019 |
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02/04/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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02/04/2019 | Publicação, DJE | DJE nº 65, divulgado em 01/04/2019 | Decisão monocrática |
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02/04/2019 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 31/2019. DJE nº 65, divulgado em 01/04/2019 |
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27/03/2019 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO | Pleno em 27/03/2019 16:26:05 - |
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27/03/2019 | Deferido | MIN. ROBERTO BARROSO | 1. Pediram ingresso no processo na qualidade de amici curiae o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços CNS . 2. Tendo em vista os critérios de representatividade dos postulantes, pertinência temática, abrangência, e equilíbrio na sustentação de teses contrapostas, defiro o ingresso no feito de ambas as entidades. À Secretaria, para as anotações necessárias. |
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06/09/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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06/09/2017 | Juntada a petição nº | 50717/2017. 50717/2017 |
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05/09/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 50717 Data: 05/09/2017 às 16:52:16 |
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11/09/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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11/09/2015 | Juntada a petição nº | 44643/2015. 44643/2015 |
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04/09/2015 | Certidão | PETIÇÃO ELETRÔNICA ASSINATURA DIGITAL |
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04/09/2015 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 44643 Data: 04/09/2015 11:59:27.260 GMT-03:00 |
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06/03/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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25/02/2015 | Recebimento dos autos | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - Guia 1326650/1326650 |
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20/02/2015 | Autos emprestados | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - Guia 1120/2015 (Origem: SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS) |
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11/02/2015 | Publicação, DJE | DJE nº 28, divulgado em 10/02/2015 | Despacho |
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04/02/2015 | Despacho | 1. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS - ABIH pede ingresso no feito como amicus curiae . Sustenta que é entidade que representa, a nível nacional, relevantes atores da economia. Enquanto empregadoras de milhares de funcionárias em todo o Brasil, as empresas a ela associadas (contribuintes da exação em questão) serão diretamente afetadas, de forma indubitável, pelos efeitos que advirão da discussão jurídica travada no Recurso Extraordinário em tela . 2. Considero conveniente a admissão da postulante. Além de estarem presentes os requisitos legais, a participação da ABIH amplia o debate sobre um tema de grande repercussão nacional. 3. Diante do exposto, com base no art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/1999, admito a ABIH como amicus curiae. À Secretaria, para as anotações necessárias. |
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30/05/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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30/05/2014 | Juntada a petição nº | 24425/2014. 24425/2014 |
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28/05/2014 | Petição | Amicus curiae - Petição: 24425 Data: 28/05/2014 11:55:28.765 GMT-03:00 |
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30/01/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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30/01/2014 | Juntada a petição nº | 1936/2014. 1936/2014 |
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29/01/2014 | Certidão | CERTIDÃO - PETIÇÃO ELETRÔNICA - ASSINATURA DIGITAL |
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29/01/2014 | Petição | Amicus curiae - Petição: 1936 Data: 29/01/2014 17:51:53.209 GMT-02:00 |
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26/06/2013 | Substituição do Relator, art. 38 do RISTF | MIN. ROBERTO BARROSO |
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18/09/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) | Com parecer da PGR pelo conhecimento e improvimento do recurso. Em 4/9/2009. |
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28/08/2008 | Vista à PGR |
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26/08/2008 | Despacho | À PGR |
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14/08/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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04/08/2008 | Autos devolvidos |
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01/07/2008 | Autos emprestados | CLÁUDIA APARECIDA DE SOUZA TRINDADE - PFN - Guia = 3675 / 2008 - |
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30/06/2008 | Juntada | Pet. 73974/2008. |
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30/06/2008 | Juntada | Pet. 73666/2008. |
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27/06/2008 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 27/06/2008ATA Nº 16, de 24/06/2008 - DJE nº 117, divulgado em 26/06/2008 |
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26/05/2008 | Petição | 73974/2008, de 26/05/2008 - UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) - REQUER VISTA DOS AUTOS. |
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23/05/2008 | Petição | 73666/2008, de 23/05/2008 - (VIA FAX) UNIÃO - REQUER VISTA DOS AUTOS. |
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26/04/2008 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por ausência de manifestações suficientes para a recusa do recurso extraordinário (art. 324, parágrafo único, do RISTF), reputou existente a repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Ellen Gracie e Gilmar Mendes, tendo se manifestado pela recusa do recurso extraordinário os Ministros Carlos Britto, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau e Menezes Direito e pelo reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional suscitada os Ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. |
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04/04/2008 | Iniciada análise de repercussão geral |
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31/01/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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30/01/2008 | Distribuído | MIN. JOAQUIM BARBOSA |
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30/01/2008 | Autuado |
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29/01/2008 | Protocolado |
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