312 - Interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003 para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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30/05/2014 | Processo recebido na origem | TRF4 - Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Paraná |
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29/05/2014 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 24735/2014 - TRF4 - PR - 2ª TURMA RECURSAL | Termo de baixa |
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26/05/2014 | Lançamento indevido | 14/05/2014 - Baixa definitiva dos autos, Guia nº Justificativa: andamento indevido |
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14/05/2014 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 21252/2014 - TRF1 - RR - 2ª TURMA RECURSAL | Termo de baixa |
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14/03/2014 | Expedido Ofício nº | 619/2014, ao Presidente do Senado Federal. |
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11/03/2014 | Certidão | Certifico que elaborei 1 ofício encaminhando cópia do acórdão e outras peças ao Senado Federal. Art. 52, inc. X, da CF. |
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17/02/2014 | Transitado(a) em julgado | em 13/02/2014 |
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07/02/2014 | Petição | Manifestação - Petição: 3326 Data: 07/02/2014 10:18:05.16 GMT-02:00 |
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16/01/2014 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - DPU | Da DPU, ref. DJE de 14/11/2013 |
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20/12/2013 | Devolução de mandado | (Em 17/12/2013)Da DPU, ref. DJE de 14/11/2013 |
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29/11/2013 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | Do AGU, ref. DJE de 14/11/2013. |
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28/11/2013 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF | Da PGF, ref. no DJE de 14/11/2013 |
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28/11/2013 | Devolução de mandado | (Em 26/11/2013) Do AGU, ref. DJE de 14/11/2013 |
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26/11/2013 | Devolução de mandado | ( Em 25/11/2013) Da PGF, ref. no DJE de 14/11/2013 |
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14/11/2013 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 14/11/2013 - ATA Nº 174/2013. DJE nº 225, divulgado em 13/11/2013 | Inteiro teor do acórdão |
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08/11/2013 | Petição | Manifestação - Petição: 56807 Data: 08/11/2013 15:40:38.334 GMT-02:00 |
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18/10/2013 | Expedido Ofício nº | 4608/SEJ, ao Sr. Celito Perin, em Tuparendi/RS. JL373622123BR |
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16/10/2013 | Petição | 52464/2013 - 16/10/2013 - Alzira Correa Souto - requer providências. Petição em desacordo com a Resolução n. 427/2010. |
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30/04/2013 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 9, de 18/04/2013. DJE nº 80, divulgado em 29/04/2013 |
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29/04/2013 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 9, de 17/04/2013. DJE nº 79, divulgado em 26/04/2013 |
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19/04/2013 | Juntada | das certidões de julgamento referentes às sessões do Plenário de 17 e 18.04.2013. |
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19/04/2013 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 18.04.2013 - Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário e declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do idoso), vencidos os Ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, que davam provimento ao recurso. Não foi alcançado o quorum de 2/3 para modulação dos efeitos da decisão para que a norma tivesse validade até 31/12/2015. Votaram pela modulação os Ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Votaram contra a modulação os Ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa (Presidente). O Ministro Marco Aurélio absteve-se de votar quanto à modulação. O Ministro Teori Zavascki reajustou seu voto proferido na assentada anterior. Plenário, 18.04.2013. |
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18/04/2013 | Não provido | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário e declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do idoso), vencidos os Ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, que davam provimento ao recurso. Não foi alcançado o quorum de 2/3 para modulação dos efeitos da decisão para que a norma tivesse validade até 31/12/2015. Votaram pela modulação os Ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Votaram contra a modulação os Ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa (Presidente). O Ministro Marco Aurélio absteve-se de votar quanto à modulação. O Ministro Teori Zavascki reajustou seu voto proferido na assentada anterior. Plenário, 18.04.2013. |
Decisão de Julgamento |
17/04/2013 | Suspenso o julgamento | Decisão: Prosseguindo no julgamento, após os votos dos Ministros Gilmar Mendes (Relator), Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Celso de Mello, negando provimento ao recurso e declarando a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sem pronúncia da nulidade, mantendo sua vigência até 31 de dezembro de 2014; os votos dos Ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, dando provimento ao recurso, e o voto do Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), que lhe negava provimento e declarava a inconstitucionalidade, mas sem fixação de prazo, o julgamento foi suspenso. Retificada a decisão da assentada anterior, por erro material, quanto ao artigo citado. Reajustou o voto proferido anteriormente o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 17.04.2013. |
Decisão de Julgamento |
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27/02/2013 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. LUIZ FUX | 27/02/2013 15:23:09 - |
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21/11/2012 | Petição | 60573/2012 - 21/11/2012 - RITA LIDIANE DE MATOS - REQUER PREFERÊNCIA NO JULGAMENTO DO PROCESSO. |
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18/06/2012 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 16, de 06/06/2012. DJE nº 118, divulgado em 15/06/2012 |
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06/06/2012 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 06.6.2012 |
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06/06/2012 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. LUIZ FUX | Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes (Relator), negando provimento ao recurso e declarando a inconstitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/1993, sem pronúncia de nulidade, dando pela sua validade até 31 de dezembro de 2014, e o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, negando provimento ao recurso, o julgamento foi adiado pelo pedido de vista do Senhor Ministro Luiz Fux. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Dias Toffoli. Falaram: pelo recorrente, a Dra. Luysien Coelho Marques Silveira, Procuradora Federal; pela Advocacia-Geral da União, o Ministro Luís Inácio Lucena Adams, Advogado-Geral da União; pela interessada Defensoria Pública-Geral da União, o Dr. Haman Tabosa de Moraes e Córdova; e, pelo Ministério Público Federal, a Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, Vice-Procuradora-Geral da República. Presidência do Senhor Ministro Ayres Britto. Plenário, 06.06.2012. |
Decisão de Julgamento |
25/05/2012 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | UNIÃO/AGU - Referente à Pauta n. 23/2012 - Plenário. |
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25/05/2012 | Juntada do mandado cumprido | DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL - Referente à Pauta n. 23/2012 - Plenário. |
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25/05/2012 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | UNIÃO/AGU - Referente à Pauta n. 23/2012 - Plenário |
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25/05/2012 | Devolução de mandado | DA DPU, REF. Á PAUTA Nº 23/2012. |
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25/05/2012 | Devolução de mandado | DO AGU, REF. Á PAUTA Nº 23/2012. |
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25/05/2012 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF | Referente à Pauta n. 23/2012 - Plenário |
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25/05/2012 | Devolução de mandado | DA PGF, REF. Á PAUTA Nº 23/2012. |
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25/05/2012 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 23/2012. DJE nº 102, divulgado em 24/05/2012 |
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23/05/2012 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 23/05/2012 19:38:25 |
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02/05/2012 | Expedido(a) | Ofício - Encaminhando autos físicos de processo convertido em eletrônico |
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27/04/2012 | Comunicação assinada | Ofício - Encaminhando autos físicos de processo convertido em eletrônico |
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03/10/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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15/09/2011 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - DPU | Ref. ao desapcho publicado no DJE de 18/08/2011. |
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01/09/2011 | Intimação da DPU |
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01/09/2011 | Expedido(a) | Mandado - Intimação Despacho-Decisão Parte - SEJ |
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31/08/2011 | Comunicação assinada | Mandado - Intimação Despacho-Decisão Parte - SEJ |
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31/08/2011 | Certidão | Certifico que elaborei 1 Mandado de Intimação para DPU. |
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30/08/2011 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU |
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23/08/2011 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF |
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23/08/2011 | Intimação do AGU | Ref. ao despacho publicado no DJ de 18/8/2011. |
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22/08/2011 | Intimação da PGF | Ref. ao despacho publicado no DJ de 18/8/2011. |
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18/08/2011 | Publicação, DJE | DJE nº 158, divulgado em 17/08/2011 |
Despacho |
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15/08/2011 | Despacho | Em 15.8.2011: Deferido o pedido de ingresso no feito. Publique-se. |
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13/07/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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13/07/2011 | Juntada a petição nº | 28967/2011. 28967/2011 |
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23/05/2011 | Petição | 28967/2011 - 23/05/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE". |
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26/04/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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26/04/2011 | Juntada a petição nº | 14671/2011. 14671/2011 |
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18/03/2011 | Petição | 14671/2011 - 16/03/2011 - OFÍCIO TNU N.2011020111, CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, 15/03/2011 - APRESENTA INFORMAÇÕES. |
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17/12/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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17/12/2010 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU |
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16/12/2010 | Juntada a petição nº | 73117/2010. 73117/2010 |
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14/12/2010 | Petição | 73117/2010 - 13/12/2010 - UNIÃO - APRESENTA MANIFESTAÇÃO. |
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06/12/2010 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF |
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06/12/2010 | Lançamento indevido | 06/12/2010 - Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU |
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06/12/2010 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU |
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03/12/2010 | Intimação do AGU | Ref. ao despacho publicado no DJ de 25/11/2010. |
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02/12/2010 | Intimação da PGF | Ref. ao despacho publicado no DJ de 25/11/2010. |
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25/11/2010 | Publicação, DJE | DJE nº 226, divulgado em 24/11/2010 |
Despacho |
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22/11/2010 | Despacho | Referente à Pet. nº 57851/2010 em 18/11/2010: "(...) Manifeste-se o interveniente no prazo de dez dias, apresentando as razões e a documentação que entender pertinentes ao deslinde da controvésrsia." |
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05/11/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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05/11/2010 | Juntada a petição nº | 57851/2010. 57851/2010. |
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26/10/2010 | Petição | 57851/2010 - 11/10/2010 - UNIÃO - REQUER INGRESSO NO FEITO NA QUALIDADE DE TERCEIRO INTERESSADO. |
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08/10/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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08/10/2010 | Juntada do mandado cumprido |
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08/10/2010 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 08/10/2010 ATA Nº 23/2010 - DJE nº 190, divulgado em 07/10/2010 |
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01/10/2010 | Certidão | de conversão em processo eletrônico. |
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01/10/2010 | Convertido em eletrônico |
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28/09/2010 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF | Ref. ao despacho publicado no DJ de 10/9/2010. |
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27/09/2010 | Intimação da PGF | Ref. ao despacho publicado no DJ de 10/9/2010. |
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17/09/2010 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada,vencido o Ministro Cezar Peluso. |
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10/09/2010 | Publicação, DJE | DJE nº 168, divulgado em 09/09/2010 |
Despacho |
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27/08/2010 | Despacho | Determino a conversão destes autos em forma de processo eletrônico, nos termos do art. 29, §1º, da Resolução 427, de 20 de abril de 2010 |
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27/08/2010 | Iniciada análise de repercussão geral |
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10/08/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com parecer da PGR pelo conhecimento do recurso. |
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04/08/2010 | Remessa | Dos autos à PGR, em cumprimento ao despacho de fls. 91. |
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02/08/2010 | Despacho | Em 27/07/2010. Dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República. |
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27/07/2010 | Lançamento indevido | 20/06/2008 - Determinada a devolução, art. 543-B do CPC |
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27/07/2010 | Lançamento indevido | 27/07/2010 - Lançamento indevido da substituição do relator. |
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27/07/2010 | Lançamento indevido |
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24/04/2010 | Substituição do Relator, art. 38 do RISTF | MIN. GILMAR MENDES |
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20/06/2008 | Determinada a devolução, art. 543-B do CPC | MIN. CEZAR PELUSO | RE/567985. Decisão assinada em 19/06/2008. |
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14/03/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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13/03/2008 | Distribuído por prevenção | MIN. CEZAR PELUSO |
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12/03/2008 | Autuado |
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11/03/2008 | Protocolado |
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