215 - Forma de cálculo de contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 08/06/2010 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 1812 - TURMA REC.JUIZ.ESP.FED-SEÇ.JUD.MINAS GERAIS |
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| 07/05/2010 | Transitado(a) em julgado | em 10/02/2010. |
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| 24/04/2010 | Substituição do Relator, art. 38 do RISTF | MIN. GILMAR MENDES |
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| 18/12/2009 | Juntada do mandado cumprido |
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| 18/12/2009 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 18/12/2009 ATA Nº 28/2009 - DJE nº 237, divulgado em 17/12/2009 |
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| 23/10/2009 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. |
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| 02/10/2009 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 08/04/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 04/04/2008 | Distribuído por prevenção | MIN. CEZAR PELUSO |
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| 04/04/2008 | Autuado |
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| 03/04/2008 | Protocolado |
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