113 - Revogação do art. 25 da Lei de Contravenções Penais pela Constituição Federal.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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13/11/2014 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | 50644/2014 - TJRS - 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL |
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07/11/2014 | Transitado(a) em julgado | em 03/11/2014. |
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07/11/2014 | Juntada de AR | REFERENTE A INTIMAÇÃO DO MPE/RS |
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28/10/2014 | Juntada a petição nº | 51297/2014. 51297/2014 |
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28/10/2014 | Petição | 51297/2014 - 28/10/2014 - Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul - Manifesta ciência da decisão. |
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28/10/2014 | Recebimento externo dos autos | DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO RIO GRANDE DO SUL - Guia 1287307/1287307 |
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23/10/2014 | Autos emprestados | (Em 23/10/2014) Da , DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO RIO GRANDE DO SUL |
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23/10/2014 | Expedida intimação via postal | ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, JL695565695BR |
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22/10/2014 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 22/10/2014 - ATA Nº 155/2014. DJE nº 208, divulgado em 21/10/2014 | Inteiro teor do acórdão |
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14/10/2013 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 29, de 03/10/2013. DJE nº 203, divulgado em 11/10/2013 |
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04/10/2013 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 03.10.2013. |
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03/10/2013 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, superou a questão da prescrição da pretensão punitiva. No mérito, o Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deu provimento ao recurso extraordinário por reconhecer, no acórdão recorrido, a violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia, previstos nos artigos 1º, inciso III; e 5º, caput e inciso I, da CF, ante a não recepção do artigo 25 do Decreto-Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais) pela Constituição Federal de 1988, e, em conseqüência, absolver o recorrente, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli, participante da "V Conferência Iberoamericana sobre Justicia Electoral", em Santo Domingo, República Dominicana. Plenário, 03.10.2013. |
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02/08/2013 | Juntada do mandado cumprido | da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, referente à publicação da Pauta 28/2013, do Plenário. |
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02/08/2013 | Devolução de mandado | DA DPE/RS REF. Á PAUTA Nº 28/2013. |
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02/08/2013 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - MPF | referente à publicação da Pauta 28/2013, do Plenário. |
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02/08/2013 | Devolução de mandado | DO MPF, NA PESSOA DO PGR REF. Á PAUTA Nº 28/2013. |
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02/08/2013 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 28/2013. DJE nº 149, divulgado em 01/08/2013 |
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31/07/2013 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 31/07/2013 17:37:15 |
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24/04/2010 | Substituição do Relator, art. 38 do RISTF | MIN. GILMAR MENDES |
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25/03/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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24/03/2009 | Manifestação da PGR | PELO CONHECIMENTO, MAS PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. |
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05/11/2008 | Vista à PGR | despacho de 30/10/2008 |
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24/10/2008 | Remessa | ao Gabinete do Exmo. Sr. Ministro Cezar Peluso. |
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24/10/2008 | Juntada do mandado cumprido |
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24/10/2008 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 24/10/2008ATA Nº 25, de 21/10/2008 - DJE nº 202, divulgado em 23/10/2008 |
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03/10/2008 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Joaquim Barbosa. Não se manifestou a Ministra Ellen Gracie. |
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12/09/2008 | Iniciada análise de repercussão geral |
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11/04/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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10/04/2008 | Distribuído por prevenção | MIN. CEZAR PELUSO |
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10/04/2008 | Autuado |
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09/04/2008 | Protocolado |
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