237 - Gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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02/03/2010 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 2182 - 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO |
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22/02/2010 | Remessa | À SEÇÃO DE BAIXA DE PROCESSOS. |
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17/02/2010 | Transitado(a) em julgado | em 12/02/2010. |
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05/02/2010 | Recebimento dos autos | DA DPE-RJ. |
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02/02/2010 | Autos emprestados | À DPE-RJ. |
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14/01/2010 | Juntada de AR | REF. À INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
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18/12/2009 | Juntada | Cópia do mandado de intimação do MPE/RJ expedido em 18/12/2009 |
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18/12/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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18/12/2009 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 18/12/2009 ATA Nº 28/2009 - DJE nº 237, divulgado em 17/12/2009 |
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03/12/2009 | Decisão publicada, DJE | ATA Nº 37, de 19/11/2009. DJE nº 227, divulgado em 02/12/2009 |
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20/11/2009 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão plenária de 19.11.2009. |
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19/11/2009 | Reafirmação de Jurisprudência no Plenário Presencial | TRIBUNAL PLENO |
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19/11/2009 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, reconheceu a existência de repercussão geral, reafirmou a jurisprudência da Corte acerca da admissibilidade do uso, como meio de prova, de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores e deu provimento ao recurso da Defensoria Pública, para anular o processo desde o indeferimento da prova admissível e ora admitida, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto. Plenário, 19.11.2009. |
Decisão de Julgamento |
19/11/2009 | Decisão pela existência de repercussão geral | TRIBUNAL PLENO |
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13/11/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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13/11/2009 | Juntada de AR | devolvido pela ECT, referente à intimação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Pauta 38/2009, do Plenário) |
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04/11/2009 | Expedido Ofício nº | 4921/SEJ, à Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de São Gonçalo/RJ, prestando informações em atenção à Petição CPIN/STF nº 128514/2009. |
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23/10/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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22/10/2009 | Juntada | DA PETIÇÃO Nº 128514/2009 |
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14/10/2009 | Petição | 128514/2009, de 14/10/2009 - OFÍCIO Nº 1457/2009/OF, JUÍZA DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO, 10/9/2009 - SOLICITA INFORMAÇÕES ACERCA DO JULGAMENTO DO FEITO. |
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08/10/2009 | Juntada do mandado cumprido | DPE/RJ - Ref. à Pauta n. 38/2009 - Pleno |
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08/10/2009 | Juntada | da certidão da intimação, a ser cumprida, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, expedida em 6/10/2009, referente à Pauta nº 38/2009, do Plenário. |
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08/10/2009 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 38/2009. DJE nº 190, divulgado em 07/10/2009 |
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07/10/2009 | Intimação | da DPE-RJ, ref. a pauta nº 38 , do(a) Pleno. |
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01/10/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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01/10/2009 | Certidão | CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO PROFERIDO NO DIA 30/09/2009 À FL. 63, DISTRIBUI CÓPIAS DO RELATÓRIO AOS EXCELÊNTISSIMOS(A) SENHORES(A) MINISTROS(A) DESTA CORTE. |
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30/09/2009 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno Em 30/09/2009 11:52:02 |
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16/04/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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15/04/2008 | Distribuído por prevenção | MIN. CEZAR PELUSO |
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15/04/2008 | Autuado |
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14/04/2008 | Protocolado |
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