144 - a) Termo inicial da prescrição para ação de cobrança da diferença decorrente da incidência dos expurgos inflacionários reconhecidos pela Lei Complementar nº 110/2001 na multa de 40% sobre os depósitos do FGTS; b) Responsabilidade do empregador pelo pagamento dessa diferença.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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02/09/2014 | Transitado(a) em julgado | Em 13/03/2009 |
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03/09/2009 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 13817 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO |
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13/08/2009 | Publicação, DJE | DJE nº 151, divulgado em 12/08/2009 |
Despacho |
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05/08/2009 | Despacho | Referente à Petição nº 30.650/2009: "... A embargante busca rediscutir a constitucionalidade, bem como a existência de repercussão geral da matéria. 3. Ressalto que os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, não vislumbradas no presente caso. 4. Além disso, conforme o disposto no art. 543-A, "caput", do CPC, contra decisão que reconhece a inexistência de repercussão geral da questão constitucional versada no apelo extremo não cabe recurso. Dessa forma, nada há que prover" (em 03/08/2009). |
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26/03/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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26/03/2009 | Juntada | pet 30650/2009 |
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26/03/2009 | Remessa | dos autos ao Gabinete do Ministro Relator |
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20/03/2009 | Petição | 30650/2009, de 20/03/2009 - JOHNSON & JOHNSON COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. |
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13/03/2009 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 13/03/2009ATA Nº 5, de 09/03/2009 - DJE nº 48, divulgado em 12/03/2009 |
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05/12/2008 | Decisão pela inexistência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa. |
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14/11/2008 | Iniciada análise de repercussão geral |
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19/08/2008 | Petição | 114051/2008, de 19/08/2008 - JOHNSON & JOHNSON COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - REQUER CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ. |
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23/06/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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23/06/2008 | Juntada | pet 66807/2008 |
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14/05/2008 | Petição | 68607/2008, de 14/05/2008 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) EROLDO ANTÔNIO MAZZA - REQUER PREFERÊNCIA NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. |
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25/04/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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24/04/2008 | Distribuído por prevenção | MIN. ELLEN GRACIE |
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23/04/2008 | Autuado |
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22/04/2008 | Protocolado |
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