216 - Incidência do ICMS sobre venda de veículos salvados de sinistros.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 20/03/2012 | Expedido Ofício nº | 1668/SEJ, ao TJ/SP, JL178009328BR |
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| 19/08/2011 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 12586 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 16/08/2011 | Juntada | Cópia do Ofício n. 117/P - MC. |
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| 10/08/2011 | Expedido Ofício nº | 117/P-MC, ao Presidente do Senado Federal, encaminhando cópia do acórdão. |
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| 24/06/2011 | Transitado(a) em julgado | em 16/06/2011. |
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| 24/06/2011 | Recebimento dos autos | Do gabinete do Ministro-Relator, em 06/06/2011. |
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| 06/06/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 06/06/2011 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 06/06/2011 - ATA Nº 85/2011. DJE nº 107, divulgado em 03/06/2011 |
Ementa Decisão de Julgamento |
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| 01/03/2011 | Juntada a petição nº | 7340/2011. 7340/2011 |
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| 01/03/2011 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 3, de 16/02/2011. DJE nº 40, divulgado em 28/02/2011 |
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| 17/02/2011 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão plenária de 16.02.2011. |
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| 16/02/2011 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, deu provimento ao recurso extraordinário, contra os votos dos Senhores Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ayres Britto. O Tribunal, por unanimidade, deliberou que os Ministros decidam monocraticamente os casos idênticos e, também por unanimidade, aprovou a edição da Súmula Vinculante nº 32, com a seguinte redação: "O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras." Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Falaram, pela recorrente, o Dr. Gustavo Miguez de Mello e, pelo recorrido, a Dra. Patrícia Helena Harzabe, Procuradora do Estado. Plenário, 16.02.2011. |
Decisão de Julgamento |
| 14/02/2011 | Petição | 7340/2011 - 14/02/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) SUL AMÉRICA BANDEIRANTE SEGUROS S/A - REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO. |
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| 11/02/2011 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 2/2011. DJE nº 28, divulgado em 10/02/2011 |
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| 04/02/2011 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 04/02/2011 14:47:58 |
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| 24/05/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 18/05/2010 | Recebimento dos autos | Da PGR sem parecer. |
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| 24/04/2010 | Substituição do Relator, art. 38 do RISTF | MIN. GILMAR MENDES |
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| 25/01/2010 | Vista à PGR | em cumprimento ao despacho proferido, em 17/12/9. |
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| 17/12/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) | Em 16/12/2009. |
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| 17/12/2009 | Lançamento indevido | 16/12/2009 - Conclusão (art. 38 do RISTF) |
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| 16/12/2009 | Conclusão (art. 38 do RISTF) |
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| 20/11/2009 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 20/11/2009 ATA Nº 26/2009 - DJE nº 218, divulgado em 19/11/2009 |
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| 23/10/2009 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada,. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. |
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| 02/10/2009 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 04/06/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 03/06/2008 | Distribuído por prevenção | MIN. CEZAR PELUSO |
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| 02/06/2008 | Autuado |
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| 30/05/2008 | Protocolado |
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