223 - Competência do Poder Legislativo municipal para estabelecer vantagens, benefícios e adicionais em favor de servidores municipais.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 02/09/2015 | Lançamento indevido | 02/09/2015 - Certidão Justificativa: registro indevido |
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| 02/09/2015 | Certidão | CERTIDÃO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO |
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| 26/05/2015 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | 26680/2015 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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| 25/05/2015 | Expedido Ofício nº | 1748/P, ao Presidente do Senado Federal. |
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| 21/05/2015 | Certidão | Certifico que elaborei 1 ofício encaminhando cópia do acórdão e outras peças ao Senado Federal. Art. 52, inc. X, da CF. |
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| 18/05/2015 | Certidão | Certifico que, foram desapensados destes, os autos da AC 2047. |
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| 04/05/2015 | Transitado(a) em julgado | em 10/04/2015. |
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| 07/04/2015 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deu provimento ao recurso extraordinário, declarando a inconstitucionalidade dos incisos II, III, VIII, bem como o § 1º e o § 2º do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cambuí. Ausente, neste julgamento, a Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 05.03.2015. |
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| 07/04/2015 | Substitui o paradigma de repercussão geral - processo nº | TRIBUNAL PLENO | RE 598259 |
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| 30/03/2015 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 30/03/2015 - ATA Nº 39/2015. DJE nº 61, divulgado em 27/03/2015 | Inteiro teor do acórdão |
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| 23/03/2015 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 5, de 05/03/2015. DJE nº 56, divulgado em 20/03/2015 |
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| 10/03/2015 | Expedido(a) | OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO JULGAMENTO - SEJ |
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| 10/03/2015 | Expedido(a) | OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO JULGAMENTO - SEJ |
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| 10/03/2015 | Expedido(a) | FAX - COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO - SEJ |
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| 10/03/2015 | Expedido(a) | FAX - COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO - SEJ |
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| 09/03/2015 | Comunicação assinada | FAX - COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO - SEJ |
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| 09/03/2015 | Comunicação assinada | OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO JULGAMENTO - SEJ |
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| 09/03/2015 | Comunicação assinada | OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO JULGAMENTO - SEJ |
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| 09/03/2015 | Comunicação assinada | FAX - COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO - SEJ |
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| 09/03/2015 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 5.3.2015. |
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| 09/03/2015 | Certidão | Certifico haver elaborado 2 ofícios e 2 faxes. Plenário, 5/3/2015. |
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| 05/03/2015 | Provido | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deu provimento ao recurso extraordinário, declarando a inconstitucionalidade dos incisos II, III, VIII, bem como o § 1º e o § 2º do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cambuí. Ausente, neste julgamento, a Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 05.03.2015. |
Decisão de Julgamento |
| 08/06/2012 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 25/2012. DJE nº 111, divulgado em 06/06/2012 |
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| 04/06/2012 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 04/06/2012 19:56:20 |
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| 07/06/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 29/04/2010 | Publicação, DJE | DJE nº 75, divulgado em 28/04/2010 |
Despacho |
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| 14/04/2010 | Indeferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 2/4/2010 na Petição/STF nº 15.905/2010: Está-se diante de recurso interposto em processo objetivo. Além de tratar-se de recorribilidade extraordinária, há o óbice da intervenção de terceiros. Indefiro o pedido formulado. Recebo a peça como simples memorial. |
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| 23/03/2010 | Petição | 15905/2010 - 23/03/2010 - BENEDITO LOURENÇO SALES - REQUER SUA ADMISSÃO COMO ASSISTENTE E MANIFESTA INTERESSE EM PRODUZIR SUSTENTAÇÃO ORAL. |
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| 09/12/2009 | Expedido Ofício nº | 5320/SEJ, a Benidito Luiz de Souza, em Cambuí/MG, devolvendo Petição CPIN/STF nº 127468/2009, e os documentos que a acompanham. |
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| 02/12/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com parecer da PGR pelo provimento do presente recurso extraordinário. |
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| 25/11/2009 | Remessa | da petição 127468/2009 à Seção de Comunicações |
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| 19/11/2009 | Publicação, DJE | DJE nº 217, divulgado em 18/11/2009 |
Despacho |
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| 11/11/2009 | Indeferido | MIN. MARCO AURÉLIO | de 26/10/2009 ref. a petição nº 127468/2009. Devolvam os documentos apresentados. |
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| 13/10/2009 | Petição | 127468/2009, de 13/10/2009 - ARNALDO FERREIRA DE OLIVEIRA - REQUER INGRESSO COMO ASSISTENTE E JUNTADA DE DOCUMENTOS; E MANIFESTA INTERESSE DE PRODUZIR SUSTENTAÇÃO ORAL. |
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| 29/09/2009 | Expedido Ofício nº | 4342/SEJ, a Benedito Luiz de Sousa, em Cambuí/MG, devolvendo Petição CPIN/STF nº 87744/2009. |
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| 29/09/2009 | Expedido Ofício nº | 4341/SEJ, a José Márcio da Rosa Lopes, em Belo Horizonte/MG, devolvendo Petição CPIN/STF nº 136284/2008. |
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| 25/09/2009 | Remessa | das petições 136284/2008 e 87744/2009 à Seção de Comunicações |
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| 24/09/2009 | Publicação, DJE | DJE nº 180, divulgado em 23/09/2009 |
Despacho |
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| 17/09/2009 | Indeferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 30/8/09 na Petições/STF nº 136.284/2008 e 87.744/2009: Indefiro os pleitos. Devolvam as peças aos requerentes. |
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| 10/07/2009 | Petição | 87744/2009, de 10/07/2009 - ADILSON LUIZ DE SOUZA - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE",REQUER JUNTADA DE PARECER JURÍDICO, APRESENTA PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E INDICA NOME PARA INTIMAÇÕES/PUBLICAÇÕES/NOTIFICAÇÕES. EXPEDIDO OFÍCIO Nº 4342/SEJ, EM 29-9-2009, A BENEDITO LUIZ DE SOUSA, EM CAMBUÍ/MG, DEVOLVENDO ESTA PETIÇÃO. |
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| 03/07/2009 | Remessa | dos autos à PGR (em 06/07/2009). |
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| 29/06/2009 | Recebimento dos autos | Da PGR sem parecer. |
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| 29/07/2008 | Vista à PGR | COM 2 VOLUMES E 2 APENSOS |
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| 24/07/2008 | Distribuído por prevenção | MIN. MARCO AURÉLIO |
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| 24/07/2008 | Autuado |
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| 22/07/2008 | Protocolado |
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