168 - Aplicação de lei que majorou alíquota do imposto de renda sobre fatos ocorridos no mesmo ano em que publicada, para pagamento do tributo com relação ao exercício seguinte.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 13/07/2016 | Expedido(a) | Mensagem 24 - PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL - Com cópia do Acórdão e Documentos - JS421282311BR |
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| 07/07/2016 | Certidão | Certifico que elaborei 1 ofício em atenção à Petição STF n. 35.133/2016. |
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| 29/06/2016 | Petição | 35133/2016 - 29/06/2016 - Ofício nº 70/2016 - PRESID/ADVOSF - Presidente do Congresso Nacional - Solicita documentos em atenção ao Ofício nº 985/P. |
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| 14/06/2016 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia nº 25287/2016 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - 7104 - Malote: 00609 - Lacre: 0012046 |
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| 14/06/2016 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia nº 25287/2016 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - 7104 - Malote: 00609 - Lacre: 0012046 |
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| 16/05/2016 | Expedido(a) | Ofício 985/P - PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL - Com cópia da Petição Inicial e da Decisão - JS347361495BR |
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| 12/05/2016 | Certidão | Certifico que elaborei 1 ofício encaminhando cópia do acórdão e outras peças ao Senado Federal. Art. 52, inc. X, da CF. |
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| 10/05/2016 | Transitado(a) em julgado | em 29/04/2016. |
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| 15/04/2016 | Recebimento dos autos | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - Guia 1497204/1497204 |
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| 13/04/2016 | Autos emprestados | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - Guia 3204/2016 (Origem: SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS) |
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| 28/03/2016 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 28/03/2016 - ATA Nº 36/2016. DJE nº 54, divulgado em 22/03/2016 | Inteiro teor do acórdão |
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| 29/02/2016 | Expedido(a) | COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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| 26/02/2016 | Expedido(a) | COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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| 26/02/2016 | Expedido(a) | COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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| 26/02/2016 | Expedido(a) | OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO - PRESIDENTE DA REPÚBLICA - PRESIDENTE |
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| 26/02/2016 | Expedido(a) | COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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| 26/02/2016 | Expedido(a) | FAX - COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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| 26/02/2016 | Expedido(a) | FAX - COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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| 26/02/2016 | Expedido(a) | FAX - COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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| 26/02/2016 | Expedido(a) | FAX - COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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| 26/02/2016 | Expedido(a) | FAX - COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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| 26/02/2016 | Comunicação assinada | FAX - COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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| 26/02/2016 | Comunicação assinada | COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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| 26/02/2016 | Comunicação assinada | COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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| 26/02/2016 | Comunicação assinada | COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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| 26/02/2016 | Comunicação assinada | FAX - COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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| 26/02/2016 | Comunicação assinada | COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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| 26/02/2016 | Comunicação assinada | FAX - COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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| 26/02/2016 | Comunicação assinada | FAX - COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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| 26/02/2016 | Comunicação assinada | FAX - COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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| 26/02/2016 | Comunicação assinada | OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO - PRESIDENTE DA REPÚBLICA - PRESIDENTE |
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| 25/02/2016 | Certidão | Certifico que elaborei uma mensagem, quatro ofícios e cinco faxes. Plenário, sessão de 03/12/2015. |
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| 14/12/2015 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 40, de 03/12/2015. DJE nº 250, divulgado em 11/12/2015 |
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| 04/12/2015 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 03.12.2015. |
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| 03/12/2015 | Reafirmação de Jurisprudência no Plenário Presencial | TRIBUNAL PLENO |
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| 03/12/2015 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 168 da repercussão geral, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deu provimento ao recurso para reafirmar a jurisprudência desta Corte, em sede de repercussão geral, a fim de reformar o acórdão recorrido e declarar a inconstitucionalidade incidental, e com os efeitos da repercussão geral, do art. 1º, inciso I, da Lei 7.988/89. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, fixou tese nos seguintes termos: "É inconstitucional a aplicação retroativa de lei que majora a alíquota incidente sobre o lucro proveniente de operações incentivadas ocorridas no passado, ainda que no mesmo ano-base, tendo em vista que o fato gerador se consolida no momento em que ocorre cada operação de exportação, à luz da extrafiscalidade da tributação na espécie". Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Roberto Barroso, este representando o Supremo Tribunal Federal no evento ¿O poder das cortes constitucionais no mundo globalizado¿, na Universidade de Nova York. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 03.12.2015. |
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| 26/10/2015 | Juntada do mandado cumprido | UNIÃO/PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - Referente à Pauta n. 54/2015 - Plenário. |
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| 26/10/2015 | Juntada do mandado cumprido | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - |
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| 26/10/2015 | Devolução de mandado | (Em 23/10/2015) Do Porcurador - Geral da Fazenda Nacional , Ref. à Pauta n° 54/2015 DJE 23/10/2015 |
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| 23/10/2015 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 54/2015. DJE nº 212, divulgado em 22/10/2015 |
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| 21/10/2015 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 21/10/2015 14:14:15 |
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| 18/06/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 17/06/2015 | Substituição do Relator, art. 38 do RISTF | MIN. EDSON FACHIN |
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| 15/06/2015 | Recebimento dos autos | do gabinete. |
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| 09/10/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 07/10/2014 | Juntada a petição nº | 46402/2014. 46402/2014 |
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| 07/10/2014 | Juntada a petição nº | 46396/2014. 46396/2014 |
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| 03/10/2014 | Certidão | CERTIDÃO - DOCUMENTO DESACOMPANHADO DE PETIÇÃO |
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| 03/10/2014 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 46402 Data: 03/10/2014 14:24:12.947 GMT-03:00 |
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| 03/10/2014 | Petição | Manifestação - Petição: 46396 Data: 03/10/2014 14:12:18.929 GMT-03:00 |
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| 31/03/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com parecer da PGR opinando pelo sobrestamento do recurso, e no mérito, pelo provimento da iniciativa. |
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| 16/03/2011 | Vista à PGR |
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| 16/03/2011 | Despacho | "(...) o reconhecimento da repercussão geral do tema constitucional discutido no presente recurso extraordinário demanda, para seu julgamento no Plenário desta Corte, a manisfestação do Ministério Público Federal quanto ao mérito. Isso posto, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República." Em 15/03/2011. |
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| 11/01/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com parecer da PGR pelo sobrestamento do feito até o julgamento do RE 183130. |
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| 17/09/2009 | Vista à PGR | em cumprimento ao despacho proferido, em 15/9/9. |
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| 17/09/2009 | Despacho | Em 15/9/9. Vista à PGR. |
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| 19/06/2009 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 19/06/2009 ATA Nº 13/2009 - DJE nº 113, divulgado em 18/06/2009 |
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| 05/06/2009 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada,. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Cezar Peluso. |
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| 15/05/2009 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 04/09/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 03/09/2008 | Distribuído | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI |
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| 03/09/2008 | Autuado |
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| 22/08/2008 | Protocolado |
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