164 - Contribuição social, a cargo das cooperativas de trabalho, sobre as importâncias pagas, distribuídas ou creditadas aos seus cooperados, a título de remuneração por serviços prestados a pessoas jurídicas por intermédio delas.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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03/11/2009 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 17787 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2A. REGIAO - RJ |
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27/10/2009 | Transitado(a) em julgado | em 13/08/2009. |
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29/07/2009 | Recebimento dos autos |
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17/07/2009 | Autos emprestados | CLÁUDIA APARECIDA DE SOUZA TRINDADE - PFN - Guia = 6656 / 2009 - |
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29/05/2009 | Juntada do mandado cumprido |
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29/05/2009 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 29/05/2009 ATA Nº 11/2009 - DJE nº 99, divulgado em 28/05/2009 |
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08/05/2009 | Decisão pela inexistência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram as Ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie. |
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17/04/2009 | Iniciada análise de repercussão geral |
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10/10/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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09/10/2008 | Distribuído | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI |
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08/10/2008 | Autuado |
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25/09/2008 | Protocolado |
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