156 - Extensão da verba de incentivo de aprimoramento à docência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 159/2004 do Estado de Mato Grosso a professores inativos.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 14/11/2014 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | 50901/2014 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO |
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| 12/11/2014 | Transitado(a) em julgado | Em 10/11/2014. |
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| 30/10/2014 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 30/10/2014 - ATA Nº 160/2014. DJE nº 213, divulgado em 29/10/2014 | Inteiro teor do acórdão |
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| 08/09/2014 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 20, de 21/08/2014. DJE nº 173, divulgado em 05/09/2014 |
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| 22/08/2014 | Juntada | Da certidão de julgamento referente à sessão plenária de 21/8/2014. |
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| 22/08/2014 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 21.8.2014 - Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso. Vencido o Ministro Marco Aurélio no que diz respeito à fixação de diretrizes. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, e, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 21.08.2014. |
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| 22/08/2014 | Lançamento indevido | 21/08/2014 - Agravo regimental não provido Justificativa: código de andamento equivocado. |
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| 21/08/2014 | Agravo regimental não provido | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso. Vencido o Ministro Marco Aurélio no que diz respeito à fixação de diretrizes. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, e, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 21.08.2014. |
Decisão de Julgamento |
| 31/07/2014 | Notificação | retirado do Calendário de Julgamentos do Plenário do dia 1º.8.2014. |
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| 09/06/2011 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 39/2011. DJE nº 110, divulgado em 08/06/2011 |
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| 06/06/2011 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 06/06/2011 15:19:04 |
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| 03/11/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 28/10/2009 | Substituição do Relator, art. 38 do RISTF | MIN. DIAS TOFFOLI |
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| 27/10/2009 | Remessa | dos autos à Seção Prevenção e Distribuição. |
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| 27/10/2009 | Recebimento dos autos | da PGR com parecer pelo desprovimento do recurso. Em 15/10/09. |
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| 21/08/2009 | Vista à PGR | em cumprimento ao despacho exarado em 4/8/9. |
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| 19/08/2009 | Despacho | EM 4/8/09.Vista à PGR. |
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| 22/05/2009 | Publicado acórdão, DJE |
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| 10/04/2009 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por ausência de manifestações suficientes para a recusa do recurso extraordinário (art. 324, parágrafo único, do RISTF), reputou existente a repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia, Celso de Mello, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa, tendo se manifestado pela recusa do recurso extraordinário os Ministros Menezes Direito, Carlos Britto, Eros Grau e Ricardo Lewandowski e pelo reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional suscitada os Ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. |
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| 20/03/2009 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 02/02/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 28/01/2009 | Distribuído | MIN. MENEZES DIREITO |
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| 28/01/2009 | Autuado |
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| 22/01/2009 | Protocolado |
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