182 - Valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal na fundamentação da fixação da pena-base pelo juízo sentenciante.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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21/10/2009 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 16960 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2A. REGIAO - RJ |
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20/10/2009 | Remessa | À SEÇÃO DE BAIXA DE PROCESSOS. |
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15/10/2009 | Transitado(a) em julgado | em 13/10/2009. |
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09/10/2009 | Recebimento dos autos | DA PGR. |
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07/10/2009 | Vista à PGR | PARA FINS DE INTIMAÇÃO, COM VOLUME ÚNICO. |
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25/09/2009 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 25/09/2009 ATA Nº 18/2009 - DJE nº 181, divulgado em 24/09/2009 |
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28/08/2009 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Ricardo Lewandowski. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Menezes Direito. |
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07/08/2009 | Iniciada análise de repercussão geral |
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24/06/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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23/06/2009 | Distribuído | MIN. CEZAR PELUSO |
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05/02/2009 | Autuado |
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05/02/2009 | Sobrestado, aguardando decisão do STJ | PRESIDÊNCIA | PROCESSO ESPERANDO DECISÃO DO STJ |
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03/02/2009 | Protocolado |
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