204 - Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras instituída pela Lei nº 8.212/91.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
|---|---|---|---|---|
| 01/12/2016 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia nº 58367/2016 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - 7104 - Malote: 00170 - Lacre: 0012022 - Data da Remessa: 01/12/2016 |
|
|
| 29/11/2016 | Transitado(a) em julgado | em 29/11/2016 | Certidão de trânsito em julgado |
|
| 16/11/2016 | Recebimento dos autos | PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (RAIMUNDO NONATO PORTELA DE AGUIAR) - Guia 1587701/1587701 |
|
|
| 11/11/2016 | Autos emprestados | PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (RAIMUNDO NONATO PORTELA DE AGUIAR) - Guia 13042/2016 (Origem: SEÇÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL) |
|
|
| 03/11/2016 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 03/11/2016 - ATA Nº 166/2016. DJE nº 232, divulgado em 28/10/2016 | Inteiro teor do acórdão |
|
| 17/10/2016 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 8, de 07/10/2016. DJE nº 220, divulgado em 14/10/2016 |
|
|
| 07/10/2016 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão virtual do Plenário, de 30.09.2016 a 06.10.2016. |
|
|
| 07/10/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 07/10/2016 | Embargos rejeitados | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, rejeitou os embargos de declaração, vencido o Ministro Marco Aurélio, que os provia. Plenário, sessão virtual de 30.09.2016 a 06.10.2016. |
Decisão de Julgamento |
| 07/10/2016 | Finalizado Julgamento Virtual |
|
||
| 06/10/2016 | Publicação, DJE | DJE nº 214, divulgado em 05/10/2016 | Despacho |
|
| 04/10/2016 | Despacho | Com relação à petição 53586, inexiste razão para acolher o pedido tal como formulado. Indefiro... |
|
|
| 30/09/2016 | Iniciado Julgamento Virtual |
|
||
| 27/09/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 27/09/2016 | Juntada a petição nº | 53586/2016. 53586/2016 |
|
|
| 23/09/2016 | Petição | 53586/2016 - 23/09/2016 - BANCO DIBENS S/A - Requer providências e indica nome para intimações/publicações/notificações. |
|
|
| 22/09/2016 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 62/2016. DJE nº 202, divulgado em 21/09/2016 |
|
|
| 21/09/2016 | Publicação, DJE | DJE nº 201, divulgado em 20/09/2016 | Despacho |
|
| 20/09/2016 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Julgamento Virtual - Pleno em 20/09/2016 15:50:05 - RE-ED |
|
|
| 15/09/2016 | Ciência | Pelo Banco Dibens S/A, do despacho de 14/09/2016, a advogada Suzana Ribeiro Miranda Tamassia, OAB/DF - 247150, dispensando a sua intimação pela publicação no Diário da Justiça Eletrônico. |
|
|
| 14/09/2016 | Despacho | (...) inadmito a ABRAPP como amicus curiae no presente recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida |
|
|
| 12/09/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 12/09/2016 | Juntada a petição nº | 49521/2016. 49521/2016 |
|
|
| 12/09/2016 | Juntada a petição nº | 46758/2016. 46758/2016 |
|
|
| 08/09/2016 | Recebimento dos autos | PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (RAIMUNDO NONATO PORTELA DE AGUIAR) - Guia 1557013/1557013 |
|
|
| 05/09/2016 | Petição | Contraminuta - Petição: 49521 Data: 05/09/2016 às 16:46:52 |
|
|
| 24/08/2016 | Petição | Amicus curiae - Petição: 46758 Data: 24/08/2016 às 18:23:34 |
|
|
| 22/08/2016 | Autos emprestados | PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (RAIMUNDO NONATO PORTELA DE AGUIAR) - Guia 9311/2016 (Origem: SEÇÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL) |
|
|
| 19/08/2016 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 44927/2016 |
|
|
| 17/08/2016 | Petição | 44927/2016 - 17/08/2016 - BANCO DIBENS S/A - Emb.Decl. |
|
|
| 09/08/2016 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 09/08/2016 - ATA Nº 110/2016. DJE nº 166, divulgado em 08/08/2016 | Inteiro teor do acórdão |
|
| 04/04/2016 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 7, de 30/03/2016. DJE nº 60, divulgado em 01/04/2016 |
|
|
| 31/03/2016 | Juntada | Da certidão de julgamento referente à sessão plenária de 30/3/2016. |
|
|
| 30/03/2016 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 204 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário e a este negou provimento. Em seguida, também por unanimidade, o Tribunal fixou a seguinte tese: "É constitucional a previsão legal de diferenciação de alíquotas em relação às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis, após a edição da Emenda Constitucional nº 20/1998". Falaram pelo recorrente, Banco Dibens S/A, o Dr. Luiz Eduardo de Castilho Girotto; pela recorrida, União, o Dr. Leonardo Quintas Furtado, Procurador da Fazenda Nacional, e, pelo amicus curiae, Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais Previdência Privada e Vida Saúde Suplementar e Capitalização - CNSEG, o Dr. Francisco Carlos Rosas Giardina. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, este participando, em Portugal, do IV Seminário Luso-Brasileiro de Direito, promovido pela Escola de Direito de Brasília do Instituto Brasiliense de Direito Público (EDB/IDP) e pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL). Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 30.03.2016. |
|
| 30/03/2016 | Lançamento indevido | 30/03/2016 - Apresentado em mesa para julgamento Justificativa: Da sequência 23, aprsentado em mesa para julgamento. |
|
|
| 30/03/2016 | Apresentado em mesa para julgamento | Pleno em 30/03/2016 15:13:01 |
|
|
| 22/03/2016 | Publicação, DJE | DJE nº 53, divulgado em 21/03/2016 | Despacho |
|
| 18/03/2016 | Despacho | ...admito a CNSeg como amicus curiae no presente recurso extraordinário. |
|
|
| 17/03/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 17/03/2016 | Juntada a petição nº | 12652/2016. 12652/2016 |
|
|
| 17/03/2016 | Petição | Amicus curiae - Petição: 12652 Data: 17/03/2016 às 13:03:55 |
|
|
| 11/03/2016 | Juntada do mandado cumprido | UNIÃO/PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - Referente à Pauta n. 8/2016 - Plenário. |
|
|
| 11/03/2016 | Devolução de mandado | Da União, Na Pessoa Do Procurador - Geral da Fazenda Nacional Ref. à Pauta n°8/2016 DJE 11/03/2016 |
|
|
| 11/03/2016 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 8/2016. DJE nº 46, divulgado em 10/03/2016 |
|
|
| 09/03/2016 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 09/03/2016 14:32:53 |
|
|
| 18/06/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 17/06/2015 | Substituição do Relator, art. 38 do RISTF | MIN. EDSON FACHIN |
|
|
| 15/06/2015 | Recebimento dos autos | do Gabinete. |
|
|
| 21/01/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 21/01/2014 | Juntada a petição nº | 885/2014. 885/2014 |
|
|
| 16/01/2014 | Petição | 885/2014 - 16/01/2014 - BANCO DIBENS S/A - Requer juntada de substabelecimento. |
|
|
| 09/10/2009 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 09/10/2009 ATA Nº 20/2009 - DJE nº 191, divulgado em 08/10/2009 |
|
|
| 18/09/2009 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada,. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso e Cármen Lúcia. |
|
| 28/08/2009 | Iniciada análise de repercussão geral |
|
||
| 26/06/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com parecer da PGR pelo parcial conhecimento e, no mérito, pelo não provimento do recurso extraordinário. |
|
|
| 05/04/2009 | Vista à PGR | em cumprimento ao despacho exarado em 2/4/09. |
|
|
| 31/03/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 30/03/2009 | Distribuído | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI |
|
|
| 30/03/2009 | Autuado |
|
||
| 25/03/2009 | Protocolado |
|