183 - Aplicação do princípio da insignificância a crime de posse de substância entorpecente para uso próprio.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 03/11/2009 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 17833 - TURMA RECURSAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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| 27/10/2009 | Remessa | À SEÇÃO DE BAIXA DE PROCESSOS. |
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| 22/10/2009 | Transitado(a) em julgado | em 13/10/2009. |
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| 15/10/2009 | Juntada de AR | REFERENTE À INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
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| 15/10/2009 | Juntada de AR | REFERENTE À INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
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| 25/09/2009 | Juntada | Cópia do mandado expedido em 23/09/2009 |
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| 25/09/2009 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 25/09/2009 ATA Nº 18/2009 - DJE nº 181, divulgado em 24/09/2009 |
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| 28/08/2009 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Menezes Direito. |
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| 07/08/2009 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 07/04/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 06/04/2009 | Distribuído | MIN. CEZAR PELUSO |
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| 03/04/2009 | Autuado |
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| 01/04/2009 | Protocolado |
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