186 - Fixação de honorários advocatícios em execução de sentença proferida em ação coletiva não-embargada pela Fazenda Pública.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 13/11/2009 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 18693 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA |
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| 11/11/2009 | Transitado(a) em julgado | em 23/09/2009. |
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| 17/09/2009 | Recebimento dos autos |
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| 14/09/2009 | Autos emprestados | LUCIANA HOFF - Guia = 9460 / 2009 - |
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| 11/09/2009 | Juntada do mandado cumprido |
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| 11/09/2009 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 11/09/2009 ATA Nº 17/2009 - DJE nº 171, divulgado em 10/09/2009 |
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| 28/08/2009 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Menezes Direito. |
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| 07/08/2009 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 19/05/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 18/05/2009 | Distribuído por prevenção | MIN. CÁRMEN LÚCIA |
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| 18/05/2009 | Autuado |
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| 15/05/2009 | Protocolado |
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