197 - Cobrança de contribuição assistencial, instituída por assembleia, de trabalhadores não filiados a sindicato, bem como a aplicação de multa em julgamento de embargos de declaração tidos por protelatórios.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
---|---|---|---|---|
09/02/2010 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 1179 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO |
|
|
09/02/2010 | Transitado(a) em julgado | em 05/02/2010. |
|
|
18/12/2009 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 18/12/2009 ATA Nº 28/2009 - DJE nº 237, divulgado em 17/12/2009 |
|
|
18/09/2009 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. Em 08/04/2014 - esclarecimento: o Ministro Marco Aurélio se pronunciou pela inadequação da aplicação do instituto da repercussão geral à espécie". |
|
28/08/2009 | Iniciada análise de repercussão geral |
|
||
21/08/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
20/08/2009 | Distribuído | MIN. CEZAR PELUSO |
|
|
19/05/2009 | Autuado |
|
||
22/10/2008 | Protocolado |
|