205 - Requisitos para a concessão de progressão de regime à luz da nova redação dada ao art. 112 da Lei de Execução Penal pela Lei nº 10.792/2003.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
|---|---|---|---|---|
| 19/03/2010 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 3235 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
|
|
| 16/03/2010 | Remessa | À SEÇÃO DE BAIXA DE PROCESSOS. |
|
|
| 16/03/2010 | Transitado(a) em julgado | em 03/11/2009. |
|
|
| 16/03/2010 | Juntada de AR | REFERENTE A INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
|
|
| 10/12/2009 | Juntada de AR | REFERENTE A INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
|
|
| 16/10/2009 | Juntada | Cópia do mandado MPE- RS em 16/102009 |
|
|
| 16/10/2009 | Juntada | Cópia do mandado expedido em 16/10/2009 |
|
|
| 16/10/2009 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 16/10/2009 ATA Nº 21/2009 - DJE nº 195, divulgado em 15/10/2009 |
|
|
| 25/09/2009 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Eros Grau e Carlos Britto. Não se manifestaram os Ministros Marco Aurélio e Ellen Gracie. |
|
| 04/09/2009 | Iniciada análise de repercussão geral |
|
||
| 27/05/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 26/05/2009 | Distribuído | MIN. CEZAR PELUSO |
|
|
| 26/05/2009 | Autuado |
|
||
| 22/05/2009 | Protocolado |
|