192 - CANCELADO: Concessão de liberdade provisória a preso em flagrante pela prática de crimes hediondos e equiparados.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 05/07/2017 | Cancelado tema de repercussão geral | Tema cancelado em razão da ausência de votação de mérito no Plenário. O Relator, Ministro Marco Aurélio, desproveu o recurso nos seguintes termos: "1. O Pleno, na apreciação do Habeas Corpus nº 104339, relator o Ministro Gilmar Mendes, em 10 de maio de 2012, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 6 de dezembro seguinte, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do óbice à liberdade provisória no caso de prisão em flagrante por tráfico de entorpecentes previsto no art. 44, da Lei 11343/2006. 2. Ante o quadro, considerado o fato de o processo veicular a mesma matéria, tendo sido admitida a repercussão geral em momento anterior - 29 de outubro de 2009 - desprovejo o recurso". Ofício nº 33, de 9.11.2016, encaminhado pelo Relator à Presidência do STF, e o Ofício n. 2.845, de 30.9.2006, encaminhado ao Senado, estão vinculados ao processo paradigma (RE 601.384). |
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| 17/03/2017 | Petição | 12232/2017 - 17/03/2017 - Ofício nº 33/2016 - Ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal - Presta esclarecimentos. |
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| 07/12/2016 | Expedido(a) | Ofício 24104/2016 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Encaminhando autos físicos de processo convertido em eletrônico - PN427767137BR - Data da Remessa: 07/12/2016 |
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| 05/12/2016 | Comunicação assinada | ENCAMINHANDO AUTOS FÍSICOS DE PROCESSO CONVERTIDO EM ELETRÔNICO |
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| 18/11/2016 | Petição | 65286/2016 - 18/11/2016 - Ofício n. 001068/2016-CREX, STJ, 10/11/2016 - requisita os autos físicos. |
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| 08/11/2016 | Processo recebido na origem | Superior Tribunal de Justiça |
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| 08/11/2016 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 53152/2016 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA | Termo de baixa |
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| 04/11/2016 | Transitado(a) em julgado | em 04/11/2016 | Certidão de trânsito em julgado |
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| 17/10/2016 | Recebimento dos autos | PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 1575450/1575450 |
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| 17/10/2016 | Petição | 58670/2016 - 17/10/2016 - (Petição Eletrônica com Certificação Digital) Ministério Público Federal - manifesta ciência da decisão. |
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| 14/10/2016 | Vista à PGR para fins de intimação |
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| 13/10/2016 | Publicação, DJE | DJE nº 218, divulgado em 11/10/2016 |
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| 13/10/2016 | Publicação, DJE | DJE nº 218, divulgado em 11/10/2016 | Decisão monocrática |
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| 10/10/2016 | Convertido em eletrônico |
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| 30/09/2016 | Não provido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 27.9.2016; 2. Ante o quadro, considerado o fato de o processo veicular a mesma matéria, tendo sido admitida a repercussão geral em momento anterior 29 de outubro de 2009 , desprovejo o recurso. |
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| 31/05/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 31/05/2010 | Manifestação da PGR | PELO PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. |
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| 31/05/2010 | Recebimento dos autos | DA PGR. |
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| 26/05/2010 | Vista à PGR |
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| 21/05/2010 | Despacho | Em 19/5/2010: Ao Ministério Público Federal. |
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| 12/11/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 12/11/2009 | Recebimento dos autos | DA PGR. |
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| 10/11/2009 | Vista à PGR | PARA FINS DE INTIMAÇÃO. |
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| 29/10/2009 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 29/10/2009 ATA Nº 23/2009 - DJE nº 204, divulgado em 28/10/2009 |
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| 11/09/2009 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Joaquim Barbosa. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Celso de Mello e Cármen Lúcia. |
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| 21/08/2009 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 13/07/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 10/07/2009 | Distribuído | MIN. MARCO AURÉLIO |
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| 10/07/2009 | Autuado |
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| 03/07/2009 | Protocolado |
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