233 - a) Indenização por danos morais decorrentes de vazamento de produtos químicos em um dos afluentes do Rio Paraíba do Sul; b) Competência dos Juizados Especiais para as causas respectivas.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
---|---|---|---|---|
22/03/2010 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 3383 - 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO |
|
|
18/03/2010 | Transitado(a) em julgado | em 05/02/2010. |
|
|
18/12/2009 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 18/12/2009 ATA Nº 28/2009 - DJE nº 237, divulgado em 17/12/2009 |
|
|
06/11/2009 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Celso de Mello e Marco Aurélio. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. |
|
16/10/2009 | Iniciada análise de repercussão geral |
|
||
18/08/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
17/08/2009 | Distribuído por prevenção | MIN. ELLEN GRACIE |
|
|
17/08/2009 | Autuado |
|
||
14/08/2009 | Protocolado |
|