703 - Reserva de lei para instituir sanções de detenção e prisão disciplinares aplicáveis aos militares.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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15/10/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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15/10/2018 | Petição | Manifestação - Petição: 68433 Data: 15/10/2018 às 14:27:07 |
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24/05/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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24/05/2018 | Certidão | CERTIDÃO DE RETIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO |
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24/05/2018 | Deferido | MIN. DIAS TOFFOLI | EM 23/05/2018.Ante o exposto, admito o pedido de ingresso da Defensoria Pública da União, no processo, na condição de amicus curiae. |
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23/05/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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23/05/2018 | Petição | Amicus curiae - Petição: 31355 Data: 23/05/2018 às 10:36:45 |
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21/05/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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21/05/2018 | Petição | Esclarecimentos - Petição: 30818 Data: 21/05/2018 às 18:15:22 |
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10/05/2018 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - MPF | MPF/PGR - Referente à Pauta n. 39/2018 - Plenário. |
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10/05/2018 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | UNIÃO/AGU - Referente à Pauta n. 39/2018 - Plenário. |
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09/05/2018 | Devolução de mandado | Em 08/05/2018 Do MPF , na pessoa da PGR Ref. à Pauta n°39/2018 DJE 09/05/2018 |
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09/05/2018 | Devolução de mandado | Em 08/05/2018 Da União, na pessoa da AGU Ref. à Pauta n°39/2018 DJE 09/05/2018 |
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09/05/2018 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 39/2018. DJE nº 89, divulgado em 08/05/2018 |
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07/05/2018 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 07/05/2018 18:51:31 |
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13/11/2017 | Expedido(a) | Ofício 25111/2017 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO - Encaminhando autos físicos de processo convertido em eletrônico. - PO958689725BR - Data da Remessa: 13/11/2017 |
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10/11/2017 | Comunicação assinada | ENCAMINHANDO AUTOS FÍSICOS DE PROCESSO CONVERTIDO EM ELETRÔNICO - LOTE |
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30/10/2017 | Publicação, DJE | DJE nº 249, divulgado em 27/10/2017 |
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27/10/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) | GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI (Setor STF) - Guia 853/2017 (Origem: NÚCLEO DE DIGITALIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DE PROCESSOS) |
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26/10/2017 | Certidão | ILEGIBILIDADE |
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26/10/2017 | Convertido em eletrônico |
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11/12/2015 | Devolução de mandado | Do AGU, ref. DJE de 09/12/2015 |
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09/12/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com 3 volumes |
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09/12/2015 | Publicação, DJE | DJE nº 247, divulgado em 07/12/2015 | Despacho |
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04/12/2015 | Certidão | CERTIDÃO DE RETIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO |
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04/12/2015 | Despacho | EM 03/12/2015.Defiro o ingresso do Estado do Rio Grande do Sul no feito, na condição de amicus curiae. |
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06/11/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) | Com 2 volumes. |
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06/11/2015 | Juntada a petição nº | 29327/2015. 29327/2015 |
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06/11/2015 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | Publicação em 18/03/2014. |
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06/11/2015 | Juntada a petição nº | 57152/2015. 57152/2015 |
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05/11/2015 | Petição | 57152/2015 - 05/11/2015 - nº 226358/2015 - PGR- RJMB - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - OPINA PELO PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PARA SER DENEGADA A ORDEM. |
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05/11/2015 | Recebimento dos autos | PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 1434011/1434011 |
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11/06/2015 | Certidão | PETIÇÃO ELETRÔNICA ASSINATURA DIGITAL |
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11/06/2015 | Petição | Amicus curiae - Petição: 29327 Data: 11/06/2015 15:43:22.220 GMT-03:00 |
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16/09/2014 | Devolução de mandado | (Em 15/09/2014) Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 11/09/2014 |
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11/09/2014 | Publicação, DJE | DJE nº 176, divulgado em 10/09/2014 | Despacho |
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09/09/2014 | Vista à PGR | Com 2 volumes. |
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09/09/2014 | Juntada a petição nº | 39411/2014. 39411/2014 |
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09/09/2014 | Despacho | EM 1°/09/2014.Reconhecida a repercussão geral do tema debatido nos autos, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral da República. |
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01/09/2014 | Petição | 39411/2014 - 01/09/2014 - Nº 5123/2014 GAB, PGR - Requer vista dos autos. |
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21/03/2014 | Devolução de mandado | (Em 20/03/2014)Do AGU, ref. DJE de 18/03/2014 |
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18/03/2014 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 18/03/2014 ATA Nº 6/2014 - DJE nº 53, divulgado em 17/03/2014 | Inteiro teor do acórdão |
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07/03/2014 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Roberto Barroso. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Roberto Barroso. |
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14/02/2014 | Iniciada análise de repercussão geral |
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12/02/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) | COM 2 VOLUMES. |
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07/11/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) | COM 2 VOLUMES. |
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06/11/2013 | Despacho | EM 05/11/2013.Determino à Secretaria Judiciária que proceda a marcação da repercussão geral nos sistemas informatizados desta Corte para fins de inclusão do presente feito no Plenário Virtual da Repercussão Geral. |
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19/03/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) | COM 2 VOLUMES |
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17/03/2010 | Manifestação da PGR | PELO CONHECIMENTO E, NO MÉRITO, PELO NÃO PROVIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL. |
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17/03/2010 | Recebimento dos autos | DA PGR. |
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16/11/2009 | Vista à PGR | COM 2 VOLUMES |
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06/11/2009 | Despacho | EM 05/11/2009.Vista à PGR. |
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03/11/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) | COM 02 VOLUMES. |
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28/10/2009 | Distribuído | MIN. DIAS TOFFOLI |
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15/09/2009 | Autuado |
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11/09/2009 | Protocolado |
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