213 - Competência para processar e julgar ação que visa compelir os entes políticos das três esferas do governo a fornecer medicamentos à pessoa carente, quando o valor da causa é inferior ao limite de sessenta salários mínimos.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 21/01/2010 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 660 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA |
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| 30/12/2009 | Transitado(a) em julgado | em 02/12/2009. |
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| 01/12/2009 | Recebimento dos autos |
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| 23/11/2009 | Autos emprestados | ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - Guia = 13577 / 2009 - |
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| 20/11/2009 | Juntada do mandado cumprido |
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| 20/11/2009 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 20/11/2009 ATA Nº 26/2009 - DJE nº 218, divulgado em 19/11/2009 |
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| 23/10/2009 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Eros Grau e Gilmar Mendes. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. |
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| 02/10/2009 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 23/09/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 22/09/2009 | Distribuído | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI |
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| 22/09/2009 | Autuado |
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| 11/09/2009 | Protocolado |
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