274 - Cobrança de pulsos além da franquia.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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11/10/2011 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 16915 - TURMA RECURSAL DE GOVERNADOR VALADARES/MG |
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06/10/2011 | Transitado(a) em julgado | em 26/04/2011. |
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16/09/2011 | Publicação, DJE | DJE nº 178, divulgado em 15/09/2011 |
Despacho |
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09/09/2011 | Despacho | Em 02 de setembro de 2011. "(...) remeto o feito à Secretaria Judiciária para seu trâmite regular. Publique-se. Int." |
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04/05/2011 | Conclusos à Presidência |
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04/05/2011 | Juntada a petição nº | 24318/2011. 24318/2011 |
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02/05/2011 | Petição | 24318/2011 - 02/05/2011 - TELEMAR NORTE LESTE S/A - PRESTA INFORMAÇÕES E REQUER O SOBRESTAMENTO DO FEITO. |
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02/05/2011 | Recebimento dos autos |
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27/04/2011 | Autos emprestados | DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE - Guia = 4120 / 2011 - |
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26/04/2011 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 26/04/2011 ATA Nº 19/2011 - DJE nº 76, divulgado em 25/04/2011 |
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27/04/2010 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 10, de 14/04/2010. DJE nº 73, divulgado em 26/04/2010 |
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19/04/2010 | Juntada | Certidão de julgamento da sessão plenária de 14/4/2010. |
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15/04/2010 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | TRIBUNAL PLENO | NA SESSÃO PLENÁRIA DE 14.4.2010 - Decisão: O Tribunal, preliminarmente, deu provimento ao agravo de instrumento e, de imediato, converteu-o em recurso extraordinário, vencido neste ponto o Senhor Ministro Marco Aurélio. Em seguida, o Tribunal resolveu questão de ordem suscitada pelo Presidente, Ministro Gilmar Mendes, para: a) não reconhecer a existência de repercussão geral da questão relacionada à cobrança de pulsos além da franquia; b) reafirmar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de equiparar o reconhecimento de infraconstitucionalidade à inexistência de repercussão da matéria; c) não conhecer do presente recurso extraordinário; d) devolver aos respectivos Tribunais de Origem e Turmas Recursais os recursos extraordinários e agravos de instrumento, ainda não distribuídos nesta Suprema Corte, que versem sobre o tema em questão, sem prejuízo da eventual devolução, se assim entenderem os relatores, daqueles feitos que já estejam a eles distribuídos ... |
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15/04/2010 | Questão de ordem | TRIBUNAL PLENO | NA SESSÃO PLENÁRIA DE 14.4.2010 - Decisão: O Tribunal, preliminarmente, deu provimento ao agravo de instrumento e, de imediato, converteu-o em recurso extraordinário, vencido neste ponto o Senhor Ministro Marco Aurélio. Em seguida, o Tribunal resolveu questão de ordem suscitada pelo Presidente, Ministro Gilmar Mendes, para: a) não reconhecer a existência de repercussão geral da questão relacionada à cobrança de pulsos além da franquia; b) reafirmar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de equiparar o reconhecimento de infraconstitucionalidade à inexistência de repercussão da matéria; c) não conhecer do presente recurso extraordinário; d) devolver aos respectivos Tribunais de Origem e Turmas Recursais os recursos extraordinários e agravos de instrumento, ainda não distribuídos nesta Suprema Corte, que versem sobre o tema em questão, sem prejuízo da eventual devolução, se assim entenderem os relatores, daqueles feitos que já estejam a eles distribuídos (art. 328, parágrafo ún |
Decisão de Julgamento |
15/04/2010 | Registrado à Presidência |
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25/11/2009 | Autuado |
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