629 - Equiparação salarial de empregados de sociedade de economia mista integrantes de quadro de carreira cuja reestruturação não foi homologada pelo Ministério do Trabalho.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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02/07/2013 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | 20194 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO |
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28/06/2013 | Transitado(a) em julgado | em 14/06/2013. |
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11/06/2013 | Recebimento dos autos |
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07/06/2013 | Autos emprestados | ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS - Guia = 5474 / 2013 - |
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07/06/2013 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 07/06/2013 ATA Nº 31/2013 - DJE nº 107, divulgado em 06/06/2013 | Inteiro teor do acórdão |
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11/03/2013 | Juntada a petição nº | 8891/2013. 8891/2013 |
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05/03/2013 | Petição | 8891/2013 - 05/03/2013 - JOSÉ MORAES DOS SANTOS - REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO. |
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02/02/2013 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. |
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30/11/2012 | Iniciada análise de repercussão geral |
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19/12/2011 | Substituição do Relator, art. 38 do RISTF | MIN. ROSA WEBER |
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18/02/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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11/02/2010 | Distribuído por prevenção | MIN. ELLEN GRACIE |
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08/02/2010 | Autuado |
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