306 - Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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02/09/2014 | Transitado(a) em julgado | Em 23/11/2010 |
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18/03/2011 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 3751 - TURMA REC.JUIZ.ESP.FED-SEÇ.JUD.SANTA CATARINA |
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12/01/2011 | Recebimento dos autos |
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15/12/2010 | Autos emprestados | CLÁUDIA APARECIDA DE SOUZA TRINDADE - PFN - Guia = 6271 / 2010 - |
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23/11/2010 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 23/11/2010 ATA Nº 27/2010 - DJE nº 224, divulgado em 22/11/2010 |
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10/09/2010 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ayres Britto.Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso e Cármen Lúcia. |
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21/08/2010 | Iniciada análise de repercussão geral |
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09/04/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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08/04/2010 | Distribuído por prevenção | MIN. ELLEN GRACIE |
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25/03/2010 | Autuado |
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