249 - Execução extrajudicial de dívidas hipotecárias contraídas no regime do Sistema Financeiro de Habitação.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
---|---|---|---|---|
16/02/2018 | Remessa | dos autos ao gabinete do Ministro Gilmar Mendes. |
|
|
16/02/2018 | Lançamento indevido | 16/02/2018 - Conclusos ao(à) Relator(a) Justificativa: Registro Indevido. |
|
|
16/02/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
15/02/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 27, divulgado em 14/02/2018 | Despacho |
|
09/02/2018 | Certidão | Certidão de Alteração de Autuação |
|
|
08/02/2018 | Despacho | Anote-se a renúncia comunicada à fl. 524 e, a seguir, tornem os autos ao gabinete do Ministro Gilmar Mendes. |
|
|
07/02/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
07/02/2018 | Juntada a petição nº | 70748/2017. 70748/2017 |
|
|
23/11/2017 | Petição | Renúncia ao mandato - Petição: 70748 Data: 23/11/2017 às 10:36:32 |
|
|
17/10/2012 | Juntada a petição nº | 52414/2012. 52414/2012 |
|
|
08/10/2012 | Petição | 52414/2012 - 08/10/2012 - OFÍCIO Nº 6645821, JUÍZA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, 2/10/2012 - ENCAMINHA CÓPIA DA DECISÃO. |
|
|
26/08/2011 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 22, de 18/08/2011. DJE nº 164, divulgado em 25/08/2011 |
|
|
19/08/2011 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão plenária de 18.8.2011. |
|
|
18/08/2011 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. GILMAR MENDES | GILMAR MENDES. Decisão: Após os votos dos Senhores Ministros Dias Toffoli (Relator) e Ricardo Lewandowski, negando provimento ao recurso extraordinário, e os votos dos Senhores Ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ayres Britto, provendo-o, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falaram, pela recorrida, o Dr. Natanel Lobão Cruz e, pela interessada, o Professor Arruda Alvim. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 18.08.2011. |
Decisão de Julgamento |
10/08/2011 | Petição | 66131/2011 - 10/08/2011 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - REQUER ADIAMENTO DE JULGAMENTO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. |
|
|
22/06/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
22/06/2011 | Juntada a petição nº | 34202/2011. 34202/2011 |
|
|
22/06/2011 | Juntada | do comprovante de restituição dos autos emprestados. |
|
|
15/06/2011 | Petição | 34202/2011 - 15/06/2011 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO. |
|
|
09/06/2011 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 39/2011. DJE nº 110, divulgado em 08/06/2011 |
|
|
07/06/2011 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 07/06/2011 18:21:59 |
|
|
16/05/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
16/05/2011 | Lançamento indevido | 19/04/2011 - Juntada a petição nº |
|
|
04/05/2011 | Publicação, DJE | DJE nº 82, divulgado em 03/05/2011 |
Despacho |
|
02/05/2011 | Juntada por linha | da Pet. 51802/2011. |
|
|
02/05/2011 | Certidão | de desentranhamento, em cumprimeto ao despacho exarado em 26/04/2011. |
|
|
02/05/2011 | Despacho | EM 26/04/2011.Admito o ingresso, no feito, na condição de "amicus curiae", da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e poupança-ABECIP.Indefiro,contudo, o pedido de Lisiane Gonçalves de Souza,para atuar no feito, pois em razão da relevância e amplitude da discussão aqui travada, não será admitida a intervenção de pessoa física, na condição de "amicus curiae";por isso, desentranhe-se a petição e documentos de fls. 504 a 546,juntando-se-os por linha. |
|
|
19/04/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com parecer da PGR pelo não provimento do recurso extraordinário. |
|
|
19/04/2011 | Juntada a petição nº | 51802/2010. 51802/2010 |
|
|
19/04/2011 | Juntada a petição nº | 45401/2010. 45401/2010 |
|
|
20/09/2010 | Petição | 51802/2010 - 17/09/2010 - Lisiane Gonçalves de Souza - requer ingresso no feito. |
|
|
19/08/2010 | Petição | 45401/2010 - 19/08/2010 - ABECIP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E POUPANÇA - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE" E INDICA NOME PARA INTIMAÇÕES/PUBLICAÇÕES/NOTIFICAÇÕES. |
|
|
26/07/2010 | Vista à PGR | Em cumprimento ao despacho proferido no AI 771.770. Em 12/04/2010. |
|
|
14/07/2010 | Distribuído por prevenção | MIN. DIAS TOFFOLI |
|
|
09/07/2010 | Substitui o paradigma de repercussão geral - processo nº | AI / 771770 |
|
|
09/07/2010 | Autuado |
|