594 - Aplicação das regras previstas nos §§ 4º e 5º do art. 40 da Constituição Federal (redação originária) a servidor celetista aposentado ou falecido antes do advento da Lei 8.112/90.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 05/11/2012 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 19759 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5A. REGIAO - PE |
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| 25/10/2012 | Transitado(a) em julgado | em 22/10/2012. |
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| 10/10/2012 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF |
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| 08/10/2012 | Devolução de mandado | Da PGF, ref. ao DJE de 04/10/2012. |
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| 04/10/2012 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 04/10/2012 ATA Nº 41/2012 - DJE nº 195, divulgado em 03/10/2012 | Inteiro teor do acórdão |
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| 21/09/2012 | Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ayres Britto. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa. |
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| 31/08/2012 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 17/03/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 03/03/2011 | Substituição do Relator, art. 38 do RISTF | MIN. LUIZ FUX |
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| 10/11/2010 | Recebimento dos autos | da PGR com parecer pelo provimento do recurso. |
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| 02/08/2010 | Remessa | Dos autos à PGR, em consonância com o despacho de fls. 216. |
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| 30/07/2010 | Despacho | Despacho de 27/07/2010 - Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer. |
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| 20/07/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 20/07/2010 | Distribuído | MIN. EROS GRAU |
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| 14/07/2010 | Autuado |
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