393 - Competência para processar e julgar suposto crime de publicação, na internet, de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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03/11/2020 | Processo recebido na origem | TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO |
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03/10/2020 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 38983/2020 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO | Termo de baixa |
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03/10/2020 | Lançamento indevido | 02/10/2020 - Baixa ao arquivo do STF, Guia nº Justificativa: Correção de procedimento. |
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02/10/2020 | Baixa ao arquivo do STF, Guia nº |
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02/10/2020 | Transitado(a) em julgado | 02/10/2020 | Certidão de trânsito em julgado |
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02/10/2020 | Lançamento indevido | Justificativa: correção de procedimento. |
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02/10/2020 | Transitado(a) em julgado |
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21/09/2020 | Intimado eletronicamente | DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL |
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16/09/2020 | Petição | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 75183 - Data: 16/09/2020, às 10:20:22, via Web Service MNI 2.2.2. |
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14/09/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
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11/09/2020 | Vista à PGR para fins de intimação | Inteiro teor do acórdão |
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11/09/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL |
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11/09/2020 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 11/09/2020 - ATA Nº 151/2020. DJE nº 225, divulgado em 10/09/2020 | Inteiro teor do acórdão |
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01/09/2020 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 22, de 18/08/2020. DJE nº 218, divulgado em 31/08/2020 |
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28/08/2020 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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18/08/2020 | Embargos recebidos | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, para o fim de fixar a seguinte tese: "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990)", nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2020 a 17.8.2020. |
Decisão de Julgamento |
18/08/2020 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 17 de Agosto de 2020 (Segunda-feira), às 23:59 . |
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07/08/2020 | Iniciado Julgamento Virtual |
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30/06/2020 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 87/2020. DJE nº 164, divulgado em 29/06/2020 |
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26/06/2020 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: RE-ED. Incluído na Lista 322-2020.EF - Agendado para: 07/08/2020. |
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26/03/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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26/03/2018 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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02/08/2016 | Expedido(a) | Ofício 13447/2016 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - Encaminhando autos físicos de processo convertido em eletrônico c/1 vol |
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02/08/2016 | Expedido(a) | Ofício 13447/2016 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - Encaminhando autos físicos de processo convertido em eletrônico c/1 vol |
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02/08/2016 | Expedido(a) | Ofício 13447/2016 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - Encaminhando autos físicos de processo convertido em eletrônico c/1 vol |
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22/07/2016 | Comunicação assinada | ENCAMINHANDO AUTOS FÍSICOS DE PROCESSO CONVERTIDO EM ELETRÔNICO |
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21/06/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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21/06/2016 | Petição | Contrarrazões - Petição: 33100 Data: 21/06/2016 às 13:05:51 |
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17/06/2016 | Juntada do mandado cumprido | da DPU (ciente em 14/06/2016) |
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03/06/2016 | Expedido(a) | Mandado |
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30/05/2016 | Comunicação assinada | Mandado |
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30/05/2016 | Publicação, DJE | DJE nº 109, divulgado em 27/05/2016 | Despacho |
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25/05/2016 | Convertido em eletrônico | Resolução 574/2016 |
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25/05/2016 | Despacho | intime-se a parte contrária para contrarrazões. |
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06/05/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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06/05/2016 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 22615/2016 |
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06/05/2016 | Petição | 22615/2016 - 06/05/2016 - Nº 96552/2016 ASJCRIM/SAJ, PGR - Emb.Decl. |
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06/05/2016 | Recebimento dos autos | PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 1506069/1506069 |
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28/04/2016 | Vista à PGR para fins de intimação |
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25/04/2016 | Recebimento externo dos autos | DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - Guia 1500279/1500279 |
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20/04/2016 | Devolução de mandado | Em 19/04/2016 Da DPU, ref. DJE de 06/04/2016 |
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14/04/2016 | Vista | À DPU, para fins de intimação. |
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06/04/2016 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 06/04/2016 - ATA Nº 43/2016. DJE nº 62, divulgado em 05/04/2016 | Inteiro teor do acórdão |
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09/11/2015 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 35, de 29/10/2015. DJE nº 222, divulgado em 06/11/2015 |
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04/11/2015 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 31, de 28/10/2015. DJE nº 219, divulgado em 03/11/2015 |
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03/11/2015 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 29.10.2015. |
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03/11/2015 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 28.10.2015. |
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29/10/2015 | Substituição do Relator, art. 38, II, do RISTF | MIN. EDSON FACHIN |
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29/10/2015 | Questão de ordem | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, apreciando o tema 393 da repercussão geral, fixou tese nos seguintes termos: "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores". Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello e, nesta assentada, o Ministro Dias Toffoli. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 29.10.2015. |
Decisão de Julgamento |
28/10/2015 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Dias Toffoli. Redigirá o acórdão o Ministro Edson Fachin. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Falou, pelo recorrente, o Dr. Gustavo Zortéa da Silva, Defensor Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 28.10.2015. |
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21/09/2015 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - MPF | MPF/PGR - Referente à Pauta n. 47/2015 - Plenário. |
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21/09/2015 | Devolução de mandado | (Em 18/09/2015) Do MPF, Na Pessoa Do Procurador - Geral da República Ref. à Pauta n°47/2015 DJE 18/09/2015 |
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18/09/2015 | Juntada do mandado cumprido | Defensoria Pública-Geral Federal, na pessoa do Defensor Público-Geral Federal referente à Pauta n. 47/2015 - Plenário. |
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18/09/2015 | Devolução de mandado | (Em 18/09/2015) Do Defensor Público - Geral Federal , Ref. à Pauta n° 47/2015 DJE 18/09/2015 |
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18/09/2015 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 47/2015. DJE nº 186, divulgado em 17/09/2015 |
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11/09/2015 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 11/09/2015 16:11:24 |
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17/06/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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17/06/2015 | Juntada a petição nº | 26773/2015. 26773/2015 |
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28/05/2015 | Petição | 26773/2015 - 28/05/2015 - Nº 96506/2015-ASJCRIM/SAJ/PGR, Procurador-Geral da República - Apresenta manifestação. |
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08/05/2013 | Publicação, DJE | DJE nº 85, divulgado em 07/05/2013 | Decisão monocrática |
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06/05/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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06/05/2013 | Juntada a petição nº | 19312/2013. 19312/2013 |
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03/05/2013 | Deferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 1º/5/2013 na Petição/STF nº 19.312/2013: 2. Ante a sobrecarga de processos, há muito deixamos de ser operadores e assumimos o papel de estivadores do Direito. Então, é correr para apagar verdadeiros incêndios, implementando preferência nas situações que a exigem.3. Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público Federal.4. À Assessoria, para encaminhamento do processo à residência com informações e pesquisa cabíveis, visando a confecção do voto. |
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26/04/2013 | Petição | 19312/2013 - 26/04/2013 - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - REQUER PREFERÊNCIA DE JULGAMENTO. |
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07/12/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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07/12/2012 | Juntada a petição nº | 63748/2012. 63748/2012 |
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07/12/2012 | Juntada a petição nº | 66113/2010. 66113/2010 |
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06/12/2012 | Petição | 63748/2012 - 06/12/2012 - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - OPINA PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. |
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06/12/2012 | Recebimento dos autos | DA PGR. |
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16/12/2011 | Despacho | Em 10/12/2011 na Petição/STF nº 66.113/2011: 1. Informem, encaminhando o relatório de andamentos.2. Com o retorno da Procuradoria Geral da República, juntem. |
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08/09/2011 | Publicação, DJE | DJE nº 172, divulgado em 06/09/2011 |
Despacho |
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05/09/2011 | Vista à PGR |
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02/09/2011 | Despacho | Em 22/8/2011 na 1. O Tribunal concluiu pela repercussão geral do tema versado neste processo.2. Ouçam o Procurador-Geral da República, conforme previsão do artigo 325 do Regimento Interno do Supremo. |
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16/08/2011 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 16/08/2011 ATA Nº 40/2011 - DJE nº 156, divulgado em 15/08/2011 |
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15/08/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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29/04/2011 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. |
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08/04/2011 | Iniciada análise de repercussão geral |
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01/12/2010 | Petição | 66113/2010 - 17/11/2010 - OFÍCIO/DIPRO/COREC/N. 479, TRF DA 1ª REGIÃO, 12/11/2010 - ENCAMINHA OFÍCIO EM QUE A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DPF EM MINAS GERAIS SOLICITA INFORMAÇÕES. |
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25/08/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) | * |
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24/08/2010 | Distribuído | MIN. MARCO AURÉLIO |
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19/08/2010 | Autuado |
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