333 - Responsabilização do empregador no caso de sucessão de empresa.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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02/09/2014 | Transitado(a) em julgado | Em 23/11/2010 |
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15/12/2010 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 13604 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO |
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23/11/2010 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 23/11/2010 ATA Nº 27/2010 - DJE nº 224, divulgado em 22/11/2010 |
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22/10/2010 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. |
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01/10/2010 | Iniciada análise de repercussão geral |
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31/08/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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30/08/2010 | Distribuído por prevenção | MIN. ELLEN GRACIE |
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27/08/2010 | Autuado |
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