1004 - Discussão relativa à existência de litisconsórcio passivo necessário de sindicato representante de empregados diretamente afetados por acordo celebrado em ação civil pública entre empresa de economia mista e Ministério Público do Trabalho.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 18/06/2020 | Lançamento indevido | 18/06/2020 - Juntada Justificativa: erro de lançamento |
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| 18/06/2020 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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| 08/06/2020 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 16, de 29/05/2020. DJE nº 141, divulgado em 05/06/2020 |
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| 03/06/2020 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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| 29/05/2020 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. ROBERTO BARROSO | Decisão: Após os votos dos Ministros Marco Aurélio (Relator), Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, que conheciam do recurso e davam-lhe provimento para, reformando a decisão recorrida, anular a sentença mediante a qual homologado acordo, tornando definitiva a liminar deferida na ação cautelar nº 2.960 e estabelecendo a seguinte tese (tema 1.004 da repercussão geral): "Empregado deve integrar acordo celebrado em ação civil pública entre empresa estatal e o Ministério Público do Trabalho, a resultar em demissão"; e do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que dava parcial provimento ao recurso e fixava a seguinte tese: "Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face de empresa estatal, com o propósito de invalidar a contratação irregular de pessoal, não é cabível o ingresso, no polo passivo da causa, de todos os empregados atingidos, mas é indispensável sua representação pelo sindicato da categoria", pediu vista dos autos o Ministro Roberto Barroso. Não partici |
Decisão de Julgamento |
| 28/05/2020 | Suspenso o julgamento | MIN. ROBERTO BARROSO | Pedido de Vista |
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| 25/05/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA |
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| 22/05/2020 | Iniciado Julgamento Virtual |
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| 13/05/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 13/05/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA |
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| 13/05/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 118, divulgado em 12/05/2020 | Despacho |
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| 13/05/2020 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 58/2020. DJE nº 118, divulgado em 12/05/2020 |
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| 11/05/2020 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: Incluído na Lista 204-2020.MAM - Agendado para: 22/05/2020. |
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| 11/05/2020 | Retirado de mesa | Pleno em 11/05/2020 16:29:20 - |
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| 08/05/2020 | Despacho | Em 8.5.2020; [...] 1. A crise é aguda. Sem qualquer previsão de o Tribunal voltar às sessões presenciais, há de viabilizar-se, em ambiente colegiado, a jurisdição. 2. Aciono, em caráter excepcional, o sistema virtual e passo a liberar, considerado o fator tempo, os processos. [...] |
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| 13/04/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA |
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| 13/04/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA |
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| 01/04/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 01/04/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA |
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| 01/04/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA |
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| 01/04/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 80, divulgado em 31/03/2020 | Despacho |
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| 01/04/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 80, divulgado em 31/03/2020 | Decisão monocrática |
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| 30/03/2020 | Certidão | CERTIDÃO - ENTREGA DE CÓPIA DE RELATÓRIO |
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| 30/03/2020 | Despacho | Em 16/03/2020; 2. À Secretaria, para juntar ao processo o relatório confeccionado, encaminhando cópia aos demais Ministros e à Procuradoria-Geral da República. |
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| 27/03/2020 | Prejudicado | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 27.3.2020; Petição/STF nº 17.829/2020. 2. Considerado o previsto no artigo 131 do Regimento Interno do Supremo, o direito de assomar à tribuna é exercido na data em que apregoado o processo, independentemente de inscrição. 3. Quanto à alteração da autuação, também não há nada a deferir, pois já realizada pela Secretaria Judiciária. |
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| 27/03/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 27/03/2020 | Petição | Manifestação - Petição: 17829 Data: 27/03/2020 às 11:59:02 |
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| 18/03/2020 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 28/2020. DJE nº 62, divulgado em 17/03/2020 |
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| 16/03/2020 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO | Pleno em 16/03/2020 14:54:44 - |
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| 19/12/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 19/12/2019 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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| 03/09/2018 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA |
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| 27/08/2018 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA |
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| 23/08/2018 | Vista à PGR |
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| 23/08/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA |
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| 23/08/2018 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 23/08/2018 ATA Nº 24/2018 - DJE nº 173, divulgado em 22/08/2018 | Inteiro teor do acórdão |
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| 17/08/2018 | Vista à PGR |
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| 17/08/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA |
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| 17/08/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 168, divulgado em 16/08/2018 | Despacho |
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| 16/08/2018 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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| 14/08/2018 | Despacho | Em 10/08/2018; 1. O Tribunal concluiu pela repercussão geral do tema versado neste processo. Ouçam a Procuradora-Geral da República, conforme previsão do artigo 325 do Regimento Interno do Supremo. |
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| 04/08/2018 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Celso de Mello, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Celso de Mello, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. |
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| 15/06/2018 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 11/07/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) | Com parecer da PGR pelo não conhecimento do recurso. |
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| 11/07/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) | Com parecer da PGR pelo não conhecimento do recurso. |
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| 10/07/2012 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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| 16/11/2011 | Juntada de AR | Do MPE/RR. |
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| 22/09/2011 | Expedida intimação via postal | ao Ministério Público do Estado de Roraima, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, ou na de quem as suas vezes fizer.RL968814674BR |
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| 21/09/2011 | Publicação, DJE | DJE nº 181, divulgado em 20/09/2011 |
Despacho |
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| 19/09/2011 | Vista à PGR |
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| 19/09/2011 | Despacho | Em 11.9.2011; Cumpre ouvir a Procuradoria Geral da República, para haver a submissão da controvérsia ao Colegiado. Publiquem. |
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| 13/09/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 13/09/2011 | Certidão | Certifico que foi apensada a estes autos a AC nº 2960, em cumprimento à r. decisão de 11/9/2011, proferida na mencionada ação cautelar. |
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| 13/09/2011 | Recebimento dos autos | do Gabinete do Ministro Relator. |
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| 23/02/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 23/02/2011 | Distribuído por prevenção | MIN. MARCO AURÉLIO |
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| 23/02/2011 | Autuado |
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