451 - Remissão aos fundamentos adotados na sentença impugnada nos termos do § 5º do art. 82 da Lei nº 9.099/95.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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27/09/2011 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 15744 - COLÉGIO RECURSAL DA 29ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - DRACENA/SP |
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12/09/2011 | Transitado(a) em julgado | em 02/09/2011. |
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31/08/2011 | Juntada de AR | REFERENTE À INTIMAÇÃO DO MPE/SP. |
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24/08/2011 | Juntada | Cópia da Intimação via postal do MPE/SP expedida em 23/08/2011 |
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24/08/2011 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 24/08/2011 ATA Nº 42/2011 - DJE nº 162, divulgado em 23/08/2011 |
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01/07/2011 | Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Ayres Britto e Cezar Peluso. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes. |
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10/06/2011 | Iniciada análise de repercussão geral |
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19/05/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) | COM 1 VOLUME E 1 APENSO |
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19/05/2011 | Manifestação da PGR | PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. |
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19/05/2011 | Recebimento dos autos | DA PGR. |
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14/03/2011 | Vista à PGR | COM 1 VOLUME E 1 APENSO |
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14/03/2011 | Despacho | EM 11/03/2011.Vista à PGR. |
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01/03/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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28/02/2011 | Distribuído | MIN. DIAS TOFFOLI |
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28/02/2011 | Autuado |
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