647 - Possibilidade da decretação de perdimento de bem apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, quando não comprovada sua utilização habitual ou sua adulteração para o cometimento do crime.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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03/10/2017 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia nº 45194/2017 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - 7104 - PO797113925BR - Data da Remessa: 03/10/2017 |
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27/09/2017 | Transitado(a) em julgado | em 16/9/2017 | Certidão de trânsito em julgado |
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15/09/2017 | Juntada de AR | Referente a Intimação 5600/2017 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, na pessoa do PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - JS889511781BR |
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28/08/2017 | Expedido(a) | Intimação 5600/2017 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, na pessoa do PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - JS889511781BR - Data da Remessa: 28/08/2017 |
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23/08/2017 | Comunicação assinada | Carta |
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23/08/2017 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 23/08/2017 - ATA Nº 117/2017. DJE nº 186, divulgado em 22/08/2017 | Inteiro teor do acórdão |
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26/05/2017 | Expedido(a) | Ofício 10125/2017 - ÚNICA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LOANDA/PR - Com cópia da Certidão de Julgamento - JS779663348BR - Data da Remessa: 26/05/2017 |
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23/05/2017 | Expedido(a) | Ofício 10123/2017 - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - Com cópia da Certidão de Julgamento - JS768115062BR - Data da Remessa: 23/05/2017 |
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23/05/2017 | Expedido(a) | FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - SEJ |
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22/05/2017 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 13, de 17/05/2017. DJE nº 105, divulgado em 19/05/2017 |
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19/05/2017 | Expedido(a) | FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - SEJ |
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19/05/2017 | Comunicação assinada | FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - SEJ |
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19/05/2017 | Comunicação assinada | FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - SEJ |
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19/05/2017 | Comunicação assinada | PLENÁRIO – COMUNICA DECISÃO – CERTIDÃO DE JULGAMENTO - SEJ |
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19/05/2017 | Comunicação assinada | PLENÁRIO – COMUNICA DECISÃO – CERTIDÃO DE JULGAMENTO - SEJ |
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19/05/2017 | Certidão | Certifico que elaborei 2 ofícios e 2 fax. Decisão Plenária de 17/5/2017. |
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18/05/2017 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão Plenária de 17/5/2017. |
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17/05/2017 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 647 da repercussão geral, por maioria e nos termos do voto do Relator, deu provimento ao recurso, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Em seguida, o Tribunal fixou tese nos seguintes termos: "É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal", vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso, em compromisso na Universidade de Oxford, no Reino Unido, e os Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello. Falou, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 17/5/2017. |
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25/04/2017 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe nº 85/2017, divulgado em 24/4/2017 |
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19/04/2017 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de julgamento: 17/5/2017 |
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22/09/2016 | Juntada de AR | Da intimação do Ministério Público do Estado do Paraná, na pessoa do Procurador de Justiça do Estado, referente à Pauta n. 52/2016 - Plenário. |
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30/08/2016 | Expedido(a) | Intimação - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, na pessoa do PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA do Estado - JS476010193BR |
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30/08/2016 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 52/2016. DJE nº 183, divulgado em 29/08/2016 |
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24/08/2016 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 24/08/2016 13:54:31 |
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19/09/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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19/09/2013 | Juntada a petição nº | 46958/2013. 46958/2013 |
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19/09/2013 | Petição | 46958/2013 - 19/09/2013 - Parecer nº 1118/13-MJG, PGR, 16/09/2013 - opina pelo provimento do recurso extraordinário. |
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19/09/2013 | Recebimento externo dos autos | PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA (Órgão externo) - Guia 1148805/2013 |
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20/06/2013 | Expedida intimação via postal | ao Ministério Público do Estado do Paraná, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, ou na de quem as suas vezes fizer. JL373564536BR |
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18/06/2013 | Publicação, DJE | DJE nº 115, divulgado em 17/06/2013 | Despacho |
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14/06/2013 | Vista à PGR | Com 3 volumes. |
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13/06/2013 | Vista à PGR | Em 13/6/2013. |
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06/06/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) | COM 3 VOLUMES. |
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06/06/2013 | Juntada de AR | REFERENTE À INTIMAÇÃO DO MPE/PR. |
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16/05/2013 | Juntada | Cópia da intimação via postal do MPE/PR expedida em 15/05/2013 |
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15/05/2013 | Expedida intimação via postal | ao Ministério Público do Estado do Paraná, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, ou na de quem as suas vezes fizer. JL373541795BR |
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13/05/2013 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 13/05/2013 ATA Nº 22/2013 - DJE nº 88, divulgado em 10/05/2013 | Inteiro teor do acórdão |
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03/05/2013 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Teori Zavascki. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Teori Zavascki. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. |
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12/04/2013 | Iniciada análise de repercussão geral |
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07/02/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) | COM 3 VOLUMES. |
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07/02/2012 | Juntada a petição nº | 3961/2012. 3961/2012 |
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06/02/2012 | Petição | 3961/2012 - 06/02/2012 - Nº 9088/11-MJG, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - OPINA PELO PROVIMENTO DO RECURSO. |
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06/02/2012 | Recebimento dos autos | DA PGR |
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06/10/2011 | Vista à PGR | COM 3 VOLUMES,. |
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05/10/2011 | Vista à PGR | Despacho de 04/10/2011 |
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12/04/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) | COM 3 VOLUMES. |
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05/04/2011 | Distribuído | MIN. LUIZ FUX |
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05/04/2011 | Autuado |
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