442 - Inexigibilidade de título judicial cujo fundamento contraria decisão superveniente do Superior Tribunal de Justiça sobre tema declarado de natureza infraconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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02/09/2014 | Transitado(a) em julgado | Em 31/08/2011 |
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20/09/2011 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 15204 - TURMA RECURSAL DA COMARCA DE UBÁ/MG |
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12/09/2011 | Remessa | dos autos à Seção de Baixa. |
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31/08/2011 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 31/08/2011 ATA Nº 43/2011 - DJE nº 167, divulgado em 30/08/2011 |
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24/06/2011 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. |
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03/06/2011 | Iniciada análise de repercussão geral |
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19/05/2011 | Registrado à Presidência |
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08/04/2011 | Autuado |
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