419 - Dever de as concessionárias de serviços públicos cumprirem suas obrigações contratuais mesmo que em área de risco à integridade física de seus funcionários.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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26/09/2011 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 15580 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
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15/09/2011 | Transitado(a) em julgado | em 06/09/2011 |
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01/09/2011 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 01/09/2011 ATA Nº 44/2011 - DJE nº 168, divulgado em 31/08/2011 |
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10/06/2011 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. |
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20/05/2011 | Iniciada análise de repercussão geral |
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16/05/2011 | Registrado à Presidência |
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03/05/2011 | Autuado |
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