436 - Alteração de prazo prescricional por legislação infraconstitucional superveniente.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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22/09/2011 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 15451 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
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12/09/2011 | Transitado(a) em julgado | em 05/09/2011. |
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31/08/2011 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 31/08/2011 ATA Nº 43/2011 - DJE nº 167, divulgado em 30/08/2011 |
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17/06/2011 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | O Tribunal, por maioria, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Ellen Gracie. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa. |
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27/05/2011 | Iniciada análise de repercussão geral |
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19/05/2011 | Registrado à Presidência |
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09/05/2011 | Autuado |
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