498 - Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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29/03/2019 | Expedido(a) | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PM047085919BR - Data da Remessa: 29/03/2019 |
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28/03/2019 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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28/03/2019 | Transitado(a) em julgado | em 28/03/2019 | Certidão de trânsito em julgado |
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28/03/2019 | Juntada a petição nº | 16312/2019. 16312/2019 |
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27/03/2019 | Recebimento dos autos | PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 2019110/2019110 |
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27/03/2019 | Petição | 16312/2019 - 27/03/2019 - N. 1543/2019-AJC/SGJ/PGR, Procuradoria-Geral da República, 25/03/2019 - Manifesta ciência da decisão. |
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25/03/2019 | Vista à PGR para fins de intimação | PA SEI 7258/2017 |
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27/02/2019 | Publicação, DJE | DJE nº 40, divulgado em 26/02/2019 | Decisão monocrática |
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22/02/2019 | Agravo regimental não conhecido | MIN. ROBERTO BARROSO |
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08/01/2019 | Juntada a petição nº | 396/2019. 396/2019 |
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08/01/2019 | Petição | 396/2019 - 08/01/2019 - Nº 1169/2018 - AJC/SGJ/PGR, Ministério Público Federal, 19/12/2018 - Manifesta ciência do acórdão. |
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08/01/2019 | Recebimento dos autos | PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 1981513/1981513 |
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18/12/2018 | Vista à PGR para fins de intimação |
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10/12/2018 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 10/12/2018 - ATA Nº 189/2018. DJE nº 264, divulgado em 07/12/2018 | Inteiro teor do acórdão |
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10/12/2018 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 10/12/2018 - ATA Nº 189/2018. DJE nº 264, divulgado em 07/12/2018 | Inteiro teor do acórdão |
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07/12/2018 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 40, de 30/11/2018. DJE nº 263, divulgado em 06/12/2018 |
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30/11/2018 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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30/11/2018 | Embargos não conhecidos | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.11.2018 a 29.11.2018. |
Decisão de Julgamento |
30/11/2018 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 29 de Novembro de 2018 (Quinta-feira), às 23:59 . |
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23/11/2018 | Iniciado Julgamento Virtual |
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14/11/2018 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 116/2018. DJE nº 241, divulgado em 13/11/2018 |
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12/11/2018 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: RE-ED-terceiros - Agendado para: 23/11/2018. |
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31/10/2018 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 35, de 26/10/2018. DJE nº 232, divulgado em 30/10/2018 |
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29/10/2018 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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26/10/2018 | Embargos rejeitados | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 19.10.2018 a 25.10.2018. |
Decisão de Julgamento |
26/10/2018 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 25 de Outubro de 2018 (Quinta-feira), às 23:59 . |
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22/10/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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22/10/2018 | Juntada a petição nº | 70037/2018. 70037/2018 |
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22/10/2018 | Interposto agravo regimental | Juntada Petição: 70039/2018 |
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22/10/2018 | Petição | Agravo Regimental - Petição: 70039 Data: 22/10/2018 às 12:14:05 |
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22/10/2018 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 70037 Data: 22/10/2018 às 12:11:28 |
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22/10/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 224, divulgado em 19/10/2018 | Despacho |
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19/10/2018 | Iniciado Julgamento Virtual |
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18/10/2018 | Despacho | Fls. 293 : a embargante pede destaque para que os embargos de declaração sejam apreciados em julgamento presencial. O pedido de destaque, quando as listas eram apresentadas no Plenário, visava a dar conhecimento mais detalhado aos demais Ministros da matéria em discussão. Na nova sistemática, a decisão recorrida e a proposta de nova decisão, bem como as peças processuais, ficam à disposição de todos os Ministros. Diante disso, somente por exceção se justifica o destaque. No caso presente, a hipótese, sem desmerecer os argumentos apresentados pela parte requerente, não apresenta qualquer especificidade. Indefiro o pedido de destaque. Ademais, indefiro o pedido de sustentação oral, por ser incabível no julgamento de embargos de declaração (art. 131, § 2º, do RI/STF). Publique-se. |
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17/10/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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17/10/2018 | Juntada a petição nº | 69019/2018. 69019/2018 |
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16/10/2018 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 69019 Data: 16/10/2018 às 18:53:15 |
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11/10/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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11/10/2018 | Juntada a petição nº | 67608/2018. 67608/2018 |
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09/10/2018 | Petição | Sobrestamento do feito - Petição: 67608 Data: 09/10/2018 às 18:56:33 |
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08/10/2018 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 97/2018. DJE nº 214, divulgado em 05/10/2018 |
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03/10/2018 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: RE-ED-segundos - Agendado para: 19/10/2018. |
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20/09/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) para o acórdão |
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20/09/2017 | Lançamento indevido | 20/09/2017 - Conclusos ao(à) Relator(a) Justificativa: Registro indevido |
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20/09/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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20/09/2017 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 54071/2017 |
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18/09/2017 | Petição | Embargos de Declaração - Petição: 54071 Data: 18/09/2017 às 19:04:16 |
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15/09/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) para o acórdão |
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15/09/2017 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 53371/2017 |
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15/09/2017 | Petição | Embargos de Declaração - Petição: 53371 Data: 15/09/2017 às 14:28:18 |
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11/09/2017 | Juntada de AR | Ofício 9685/2017 - PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - Com cópia da Certidão de Julgamento - JS762221859BR |
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11/09/2017 | Juntada de AR | Ofício 9684/2017 - PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL - Com cópia da Certidão de Julgamento - JS762221845BR |
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11/09/2017 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 11/09/2017 - ATA Nº 129/2017. DJE nº 204, divulgado em 08/09/2017 | Inteiro teor do acórdão |
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19/05/2017 | Expedido(a) | Mensagem 22 - Ao Excelentíssimo Senhor MICHEL TEMER PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Com cópia da Certidão de Julgamento - JS762859283BR - Data da Remessa: 19/05/2017 |
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19/05/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) para o acórdão |
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19/05/2017 | Juntada a petição nº | 25035/2017. 25035/2017 |
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19/05/2017 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 25027/2017 |
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18/05/2017 | Expedido(a) | Ofício 9685/2017 - PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - Com cópia da Certidão de Julgamento - JS762221859BR - Data da Remessa: 18/05/2017 |
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18/05/2017 | Expedido(a) | Ofício 9684/2017 - PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL - Com cópia da Certidão de Julgamento - JS762221845BR - Data da Remessa: 18/05/2017 |
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18/05/2017 | Certidão | De Não Transmissão de Fax, ao Presidente da Câmara dos Deputados, por não ser possível estabelecer contato telefônico no aparelho de recebimento de fax. |
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18/05/2017 | Petição | Juntada de documentos - Petição: 25035 Data: 18/05/2017 às 13:42:18 |
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18/05/2017 | Petição | Embargos de Declaração - Petição: 25027 Data: 18/05/2017 às 13:17:17 |
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18/05/2017 | Expedido(a) | FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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18/05/2017 | Expedido(a) | FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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17/05/2017 | Comunicação assinada | FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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17/05/2017 | Comunicação assinada | PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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17/05/2017 | Comunicação assinada | FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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17/05/2017 | Comunicação assinada | FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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17/05/2017 | Comunicação assinada | PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
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17/05/2017 | Comunicação assinada | PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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16/05/2017 | Publicação, DJE | DJE nº 101, divulgado em 15/05/2017 | Decisão monocrática |
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15/05/2017 | Certidão | Certifico que elaborei dois ofícios, três faxes e uma mensagem. Plenário, Decisão de 10/05/2017. |
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15/05/2017 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 12, de 10/05/2017. DJE nº 100, divulgado em 12/05/2017 |
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12/05/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) para o acórdão |
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12/05/2017 | Juntada a petição nº | 15547/2017. 15547/2017 |
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11/05/2017 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão Plenária de 10/5/2017 |
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11/05/2017 | Declarada a Inconstitucionalidade Incidental de Ato Normativo | em sessão Plenária de 10/5/2017 |
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10/05/2017 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 498 da repercussão geral, por maioria e nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, que redigirá o acórdão, deu provimento ao recurso, para reconhecer de forma incidental a inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC/2002 e declarar o direito do recorrente de participar da herança de seu companheiro em conformidade com o regime jurídico estabelecido no art. 1.829 do Código Civil de 2002, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Ricardo Lewandowski. Em seguida, o Tribunal, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator), fixou tese nos seguintes termos: “É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002”. Ausentes, justificadamente, os Ministros Dias Toffoli e Celso de Mello, e, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 10.5.2017. |
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10/05/2017 | Deferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 8.5.2017; Petição/STF nº 15.547/2017. 3. Admito a Associação de Direito de Família e das Sucessões ADFAS como terceira interessada no processo, recebendo-o no estágio em que se encontra. |
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25/04/2017 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe nº 85/2017, divulgado em 24/4/2017 |
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19/04/2017 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de julgamento: 10/5/2017 |
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07/04/2017 | Publicação, DJE | DJE nº 72, divulgado em 06/04/2017 | Despacho |
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05/04/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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05/04/2017 | Certidão | em cumprimento ao despacho exarado em 27/03/2017, foi juntado ao processo o relatório confeccionado e encaminhado cópia aos demais Ministros e ao Procurador-Geral da República. |
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04/04/2017 | Despacho | Em 27.3.2017; 1. Libero o processo para inserção na pauta dirigida do Pleno. 2. À Secretaria, para juntar ao processo o relatório confeccionado, encaminhando cópia aos demais Ministros e ao Procurador-Geral da República. |
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03/04/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 15547 Data: 03/04/2017 às 11:11:49 |
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29/03/2017 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 27/2017. DJE nº 62, divulgado em 28/03/2017 |
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27/03/2017 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 27/03/2017 14:10:38 |
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10/07/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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10/07/2013 | Juntada a petição nº | 33141/2013. 33141/2013 |
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09/07/2013 | Petição | 33141/2013 - 09/07/2013 - Parecer nº 9098-RJMB/tvm, MPF - Opina pelo desprovimento do recurso extraordinário. |
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09/07/2013 | Recebimento dos autos |
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15/05/2012 | Vista à PGR |
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15/05/2012 | Publicação, DJE | DJE nº 94, divulgado em 14/05/2012 |
Despacho |
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10/05/2012 | Despacho | Em 8/5/2012: O Tribunal concluiu pela repercussão geral do tema versado neste processo. Ouçam o Procurador-Geral da República, conforme previsão do artigo 325 do Regimento Interno do Supremo. |
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07/12/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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07/12/2011 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 07/12/2011 ATA Nº 68/2011 - DJE nº 232, divulgado em 06/12/2011 |
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11/11/2011 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Min. Cezar Peluso, Min. Gilmar Mendes, Min. Joaquim Barbosa e Min. Cármen Lúcia. |
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21/10/2011 | Iniciada análise de repercussão geral |
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29/06/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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28/06/2011 | Distribuído | MIN. MARCO AURÉLIO |
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24/06/2011 | Autuado |
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21/06/2011 | Protocolado |
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