637 - Prazo prescricional relativo às ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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18/04/2013 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 9438 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO |
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16/04/2013 | Transitado(a) em julgado | em 12/04/2013. |
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05/04/2013 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 05/04/2013 ATA Nº 13/2013 - DJE nº 62, divulgado em 04/04/2013 | Inteiro teor do acórdão |
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22/03/2013 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Impedida a Ministra Rosa Weber. |
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01/03/2013 | Iniciada análise de repercussão geral |
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18/12/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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18/12/2012 | Juntada a petição nº | 58141/2012. 58141/2012 |
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07/11/2012 | Petição | Petição: 58141 Data: 07/11/2012 17:37:23.402 GMT-02:00 |
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05/09/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com parecer da PGR pelo desprovimento do agravo. |
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04/08/2011 | Vista à PGR | em cumprimento ao despacho exarado em 3/8/11. |
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02/08/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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02/08/2011 | Distribuído | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI |
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01/08/2011 | Autuado |
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27/07/2011 | Protocolado |
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