1034 - Sistema penal acusatório e determinação de tramitação direta do inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil por Provimento da Corregedoria Geral de Justiça. Inteligência dos artigos 22, I; 128, §5º; 129, I e 144, IX da Constituição Federal.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 06/08/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 06/08/2020 | Manifestação da PGR | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 61221 - Data: 06/08/2020, às 16:43:58, via Web Service MNI 2.2.2. |
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| 03/04/2020 | Remessa | das petições 53630/2019, 53185/2019, 43632/2019 e 43457/2019 ao Gabinete do Ministro Relator |
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| 06/09/2019 | Petição | Manifestação - Petição: 53630 Data: 06/09/2019 às 10:26:14 |
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| 04/09/2019 | Petição | Amicus curiae - Petição: 53185 Data: 04/09/2019 às 20:22:48 |
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| 31/07/2019 | Petição | Sustentação oral - Petição: 43632 Data: 31/07/2019 às 14:12:42 |
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| 30/07/2019 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 43557 Data: 30/07/2019 às 17:29:19 |
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| 30/07/2019 | Petição | Amicus curiae - Petição: 43457 Data: 30/07/2019 às 11:56:34 |
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| 26/03/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO |
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| 25/03/2019 | Vista à PGR |
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| 21/03/2019 | Despacho | Em 19.3.2019: "À Procuradoria-Geral da República, para que ofereça parecer." |
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| 21/03/2019 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 27/2019. DJE nº 55, divulgado em 20/03/2019 |
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| 19/03/2019 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO | Pleno em 19/03/2019 18:49:17 - |
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| 19/03/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO |
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| 19/03/2019 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 19/03/2019 ATA Nº 7/2019 - DJE nº 53, divulgado em 18/03/2019 | Inteiro teor do acórdão |
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| 13/03/2019 | Expedido(a) | Ofício 1359/2019 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO - Encaminhando autos físicos de processo convertido em eletrônico PL550327485BR - Data da Remessa: 13/03/2019 |
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| 13/03/2019 | Comunicação assinada | ENCAMINHANDO AUTOS FÍSICOS DE PROCESSO CONVERTIDO EM ELETRÔNICO |
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| 08/03/2019 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. |
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| 20/02/2019 | Publicação, DJE | DJE nº 34, divulgado em 19/02/2019 |
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| 18/02/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 18/02/2019 | Convertido em eletrônico |
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| 15/02/2019 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 22/03/2017 | Substituição do Relator, art. 38 do RISTF | MIN. ALEXANDRE DE MORAES |
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| 29/11/2012 | Substituição do Relator, art. 38 do RISTF | MIN. TEORI ZAVASCKI |
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| 19/04/2012 | Substituição do Relator, art. 38 do RISTF | MIN. CEZAR PELUSO |
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| 07/12/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com parecer da PGR pelo desprovimento do recurso. |
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| 23/11/2011 | Vista à PGR |
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| 28/10/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 27/10/2011 | Distribuído | MIN. AYRES BRITTO |
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| 26/10/2011 | Autuado |
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| 11/10/2011 | Protocolado |
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