626 - Constitucionalidade da vedação à conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, prevista nos artigos 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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11/03/2015 | Processo recebido na origem | Superior Tribunal de Justiça |
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11/03/2015 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 276/2015 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA | Termo de baixa |
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10/03/2015 | Recebimento externo dos autos | TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL - Guia 1333692/1333692 |
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22/03/2013 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 5806/2013 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL |
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14/03/2013 | Transitado(a) em julgado | em 08/03/2013. |
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18/02/2013 | Juntada do mandado cumprido |
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08/02/2013 | Devolução de mandado | Da DPE/SP, ref. ao DJE de 06/02/2013. |
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07/02/2013 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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06/02/2013 | Vista à PGR para fins de intimação | Para fins de intimação de acórdão |
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06/02/2013 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 06/02/2013 ATA Nº 2/2013 - DJE nº 25, divulgado em 05/02/2013 | Inteiro teor do acórdão |
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14/12/2012 | Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. |
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23/11/2012 | Iniciada análise de repercussão geral |
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09/11/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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09/11/2011 | Distribuído | MIN. LUIZ FUX |
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09/11/2011 | Autuado |
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