634 - Isonomia de gênero quanto ao critério de expectativa de vida adotado no cálculo do fator previdenciário.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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17/04/2013 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 9106 - TURMA REC.JUIZ.ESP.FED-SEÇ.JUD.SANTA CATARINA |
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15/04/2013 | Transitado(a) em julgado | em 11/04/2013. |
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01/04/2013 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF | Da PGF, ref. ao DJE de 20/03/2013. |
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21/03/2013 | Devolução de mandado | Da PGF, ref. ao DJE de 20/03/2013. |
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20/03/2013 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 20/03/2013 ATA Nº 12/2013 - DJE nº 53, divulgado em 19/03/2013 | Inteiro teor do acórdão |
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22/02/2013 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. |
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01/02/2013 | Iniciada análise de repercussão geral |
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29/11/2012 | Substituição do Relator, art. 38 do RISTF | MIN. TEORI ZAVASCKI |
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19/04/2012 | Substituição do Relator, art. 38 do RISTF | MIN. CEZAR PELUSO |
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10/04/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) | "...opina o MPF pelo desprovimento do agravo." |
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27/02/2012 | Vista à PGR | em cumprimento ao despacho exarado em 15.02.2012. |
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07/12/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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01/12/2011 | Distribuído | MIN. AYRES BRITTO |
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30/11/2011 | Autuado |
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14/11/2011 | Protocolado |
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