530 - Desistência em mandado de segurança, sem aquiescência da parte contrária, após prolação de sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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20/11/2014 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | 52284/2014 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA |
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18/11/2014 | Transitado(a) em julgado | em 14/11/2014. |
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17/11/2014 | Recebimento dos autos | PROCURADOR-GERAL FEDERAL (ANTÔNIO JORGE SILVA SANTOS) - Guia 1296446/1296446 |
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05/11/2014 | Autos emprestados | PROCURADOR-GERAL FEDERAL (ANTÔNIO JORGE SILVA SANTOS) - Guia 9024/2014 (Origem: SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS) |
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04/11/2014 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF | Da PGF, ref. DJE de 30/10/2014 |
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03/11/2014 | Devolução de mandado | (Em 31/10/2014) Da PGF, ref. DJE de 30/10/2014 |
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30/10/2014 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 30/10/2014 - ATA Nº 160/2014. DJE nº 213, divulgado em 29/10/2014 | Inteiro teor do acórdão |
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13/05/2013 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 11, de 02/05/2013. DJE nº 88, divulgado em 10/05/2013 |
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03/05/2013 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 02.05.2013. |
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02/05/2013 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso, vencidos os Ministros Luiz Fux (Relator) e Marco Aurélio. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão a Ministra Rosa Weber. Ausentes, justificadamente, o Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), para participar da celebração do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, na corte Interamericana de Direitos Humanos, em São José, Costa Rica, e o Ministro Teori Zavascki. Falou pela recorrente a Dra. Luciana Loureiro Terrinha. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski (Vice-Presidente). Plenário, 02.05.2013. |
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30/04/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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30/04/2013 | Juntada a petição nº | 19827/2013. 19827/2013 |
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29/04/2013 | Petição | 19827/2013 - 29/04/2013 - PRONOR PETROQUÍMICA S/A - REQUER O ADIAMENTO DO JULGAMENTO DO RECURSO. |
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12/11/2012 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF | Referente à Pauta n. 55/2012 - Plenário. |
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12/11/2012 | Devolução de mandado | Do PGF REF. Á PAUTA Nº 55/2012. |
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12/11/2012 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 55/2012. DJE nº 222, divulgado em 09/11/2012 |
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06/11/2012 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 06/11/2012 16:40:26 |
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01/10/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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28/09/2012 | Recebimento dos autos |
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11/09/2012 | Autos emprestados | PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - Guia = 10152 / 2012 - |
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10/09/2012 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF |
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13/08/2012 | Devolução de mandado | Da PGF, ref. ao DJE de 09/08/2012. |
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09/08/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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09/08/2012 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 09/08/2012 ATA Nº 30/2012 - DJE nº 156, divulgado em 08/08/2012 | Inteiro teor do acórdão |
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08/05/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) | Com parecer da PGR, pelo desprovimento do recurso. |
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23/04/2012 | Vista à PGR | Despacho de 20/04/2012 |
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16/03/2012 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. |
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24/02/2012 | Iniciada análise de repercussão geral |
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27/01/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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23/01/2012 | Distribuído | MIN. LUIZ FUX |
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20/01/2012 | Autuado |
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17/01/2012 | Protocolado |
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