615 - Constitucionalidade da cobrança de ICMS, pelo Estado de destino, com base no Protocolo ICMS 21/2011 do CONFAZ, nas operações interestaduais de vendas de mercadorias a consumidor final, realizadas de forma não presencial.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 27/09/2017 | Expedido(a) | Ofício 21276/2017 - SECRETÁRIO(A) JUDICIÁRIO(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE - COM CÓPIA DO DESPACHO nº 252/2017 E DOS DOCUMENTOS - JS917709875BR - Data da Remessa: 27/09/2017 |
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| 25/09/2017 | Comunicação assinada | ENVIO DE DOCUMENTOS - SEJ |
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| 25/09/2017 | Certidão | Certifico a elaboração de 1 ofício. |
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| 23/08/2017 | Declarada a Inconstitucionalidade Incidental de Ato Normativo | Julgamento realizado em 17.09.2014 |
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| 23/01/2015 | Expedido(a) | INFORMAÇÃO BAIXA PROCESSO ENVIO DECISÃO - SEBE |
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| 23/01/2015 | Comunicação assinada | INFORMAÇÃO BAIXA PROCESSO ENVIO DECISÃO - SEBE |
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| 22/01/2015 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 693/2015 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE | Termo de baixa |
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| 05/01/2015 | Expedido Ofício nº | 4392/P, ao Presidente do Senado Federal. |
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| 18/12/2014 | Transitado(a) em julgado | em 15/12/2014. |
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| 03/12/2014 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 03/12/2014 - ATA Nº 184/2014. DJE nº 237, divulgado em 02/12/2014 | Inteiro teor do acórdão |
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| 10/10/2014 | Republicado, DJE | ATA Nº 9, de 07/10/2014. DJE nº 198, divulgado em 09/10/2014 |
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| 03/10/2014 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 25, de 17/09/2014. DJE nº 193, divulgado em 02/10/2014 |
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| 19/09/2014 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 17.9.2014. |
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| 17/09/2014 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, decidindo o tema 615, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso do Estado de Sergipe e declarou a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade a partir da concessão da medida liminar na ADI nº 4.628, ressalvadas as ações em curso, vencido o Ministro Marco Aurélio, que não modulava. Impedido o Ministro Luiz Fux. Ausente o Ministro Roberto Barroso, participando do "Yale Global Constitutionalism Seminar", na Universidade de Yale. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 17.09.2014. |
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| 29/08/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 29/08/2014 | Publicação, DJE | DJE nº 167, divulgado em 28/08/2014 | Despacho |
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| 29/08/2014 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 38/2014. DJE nº 167, divulgado em 28/08/2014 |
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| 27/08/2014 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 27/08/2014 15:22:38 |
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| 26/08/2014 | Despacho | de 25.8.2014: deferido ao Estado de São Paulo (Petição 6.899/2013) o ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". À SEJ, para incluir. Publique-se. |
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| 30/10/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) | GABINETE MINISTRO GILMAR MENDES (Setor STF) - Guia 25743/2013 (Origem: SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS) |
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| 30/10/2013 | Redistribuído | MIN. GILMAR MENDES |
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| 08/10/2013 | Publicação, DJE | DJE nº 198, divulgado em 07/10/2013 | Despacho |
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| 03/10/2013 | Determinada a redistribuição | ... |
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| 23/05/2013 | Conclusos à Presidência |
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| 23/05/2013 | Publicação, DJE | DJE nº 97, divulgado em 22/05/2013 | Despacho |
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| 21/05/2013 | Despacho | Em 20/5/2013: "[...] Todavia, em que pese a relevância da questão, verifico a incidência, no presente feito, do artigo 277 do RI/STF. Posto isso, encaminhem-se os autos ao Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente, para redistribuição do processo. " |
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| 19/04/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 18/04/2013 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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| 26/02/2013 | Petição | Petição: 6899 Data: 26/02/2013 14:39:18.804 GMT-03:00 |
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| 08/02/2013 | Publicação, DJE | DJE nº 27, divulgado em 07/02/2013 | Despacho |
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| 05/02/2013 | Vista à PGR | Em 1º/2/2013. |
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| 10/12/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 10/12/2012 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 10/12/2012 ATA Nº 57/2012 - DJE nº 241, divulgado em 07/12/2012 | Inteiro teor do acórdão |
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| 16/11/2012 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. |
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| 26/10/2012 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 26/04/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 26/04/2012 | Distribuído | MIN. LUIZ FUX |
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| 25/04/2012 | Autuado |
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