589 - Revisão de renda mensal de benefício previdenciário mediante aplicação dos mesmos índices utilizados para reajuste do teto do salário-de-contribuição, relativamente aos meses de junho de 1999 e maio de 2004.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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19/12/2014 | Processo recebido na origem | TRF4 - Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio Grande do Sul |
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16/12/2014 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 56983/2014 - TRF4 - RS - 1ª TURMA RECURSAL | Termo de baixa |
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15/12/2014 | Transitado(a) em julgado | em 11/12/2014. |
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11/11/2014 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF | Da PGF, DJE de 07/11/2014 |
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11/11/2014 | Devolução de mandado | (Em 10/11/2014) Da PGF, DJE de 07/11/2014 |
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07/11/2014 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 07/11/2014 ATA Nº 49/2014 - DJE nº 219, divulgado em 06/11/2014 | Inteiro teor do acórdão |
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22/10/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) para o acórdão |
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12/03/2013 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF | PGF, ref. ao desp. publicado no DJE de 06/03/2013. |
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08/03/2013 | Devolução de mandado | Da PGF, ref. ao despacho publicado no DJE de 06/03/2013. |
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06/03/2013 | Publicação, DJE | DJE nº 43, divulgado em 05/03/2013 | Despacho |
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28/02/2013 | Despacho | ...encaminhem-se estes autos ao min. Luiz Fux, que nos termos do art. 38, IV,b, do RISTF, lavrará o acórdão |
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15/02/2013 | Conclusos à Presidência |
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15/02/2013 | Lançamento indevido | 15/02/2013 - Conclusos ao(à) Relator(a) Justificativa: |
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15/02/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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14/02/2013 | Certidão | da Secretaria Judiciária. |
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01/02/2013 | Despacho |
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07/12/2012 | Conclusos à Presidência | Art. 38, IV, b , do RISTF. |
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05/12/2012 | Despacho | Em 5.12.2012: "Encaminhem-se os autos à Presidência da Corte, para substituição do Relator, nos termos do disposto no artigo 38, IV, b, do RISTF, com vistas à lavratura do acórdão da decisão sobre repercussão geral." |
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29/11/2012 | Substituição do Relator, art. 38 do RISTF | MIN. TEORI ZAVASCKI |
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21/09/2012 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. |
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31/08/2012 | Iniciada análise de repercussão geral |
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14/05/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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14/05/2012 | Distribuído | MIN. CEZAR PELUSO |
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11/05/2012 | Autuado |
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