605 - Percepção da Gratificação de Atividade e da Gratificação de Habilitação pelos Policiais Militares do Estado da Bahia.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 04/09/2013 | Expedido Ofício nº | 3843/SEJ, ao TJ/BA, encaminhando processos eletrônicos. AR059384844PH |
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| 22/08/2013 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 24155/2013 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA |
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| 21/08/2013 | Transitado(a) em julgado | em 20/05/2013. |
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| 21/08/2013 | Lançamento indevido | 08/05/2013 - Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 08/05/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 08/05/2013 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 08/05/2013 ATA Nº 20/2013 - DJE nº 85, divulgado em 07/05/2013 | Inteiro teor do acórdão |
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| 19/10/2012 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. |
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| 28/09/2012 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 16/05/2012 | Conclusos à Presidência |
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| 16/05/2012 | Registrado à Presidência |
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| 15/05/2012 | Autuado |
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