562 - Indenização por dano moral decorrente de declarações públicas, supostamente ofensivas à honra, proferidas por Ministro de Estado no âmbito de sua atuação.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 28/05/2020 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 15, de 22/05/2020. DJE nº 131, divulgado em 27/05/2020 |
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| 22/05/2020 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 562 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, para reformar o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça e julgar integralmente improcedente o pedido formalizado na inicial, invertidos os ônus da sucumbência, na forma fixada mediante o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no que confirmada a sentença, mas reduzidos os honorários advocatícios devidos pelo ora recorrido, nos termos do voto Relator, vencido o Ministro Edson Fachin, que provia o extraordinário, extinguindo o feito sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. Foi fixada a seguinte tese: "Ante conflito entre a liberdade de expressão de agente político, na defesa da coisa pública, e honra de terceiro, há de prevalecer o interesse coletivo", vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber, que fixavam tese diversa. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2020 a 21.5.2 |
Decisão de Julgamento |
| 22/05/2020 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 21 de Maio de 2020 (Quinta-feira), às 23:59 . |
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| 15/05/2020 | Iniciado Julgamento Virtual |
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| 30/04/2020 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. LUIZ FUX | 30/04/2020 12:41:04 - Julgamento Virtual: RE. Incluído na Lista 160-2020.MAM - Agendado para: 15/05/2020. |
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| 29/04/2020 | Excluído do calendário de julgamento pelo Presidente | da sessão de 06/05/2020 |
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| 19/12/2019 | Calendário de julgamento publicado no DJe | Em 18.12.2019. DJe extra nº 283/2019, divulgado em 17.12.2019 |
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| 17/12/2019 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 06/05/2020 |
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| 22/08/2019 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. LUIZ FUX | 22/08/2019 17:36:48 - |
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| 12/01/2015 | Remessa | dos autos ao Gabinete do Ministro Luiz Fux. |
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| 05/12/2014 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 33, de 20/11/2014. DJE nº 239, divulgado em 04/12/2014 |
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| 24/11/2014 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 20.11.2014. |
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| 20/11/2014 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. LUIZ FUX | Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que dava provimento ao recurso extraordinário para reformar o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça e julgar integralmente improcedente o pedido formalizado na inicial, invertendo os ônus da sucumbência, nos termos de seu voto, pediu vista antecipada dos autos o Ministro Luiz Fux. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Dias Toffoli. Falaram, pelo recorrente, o Dr. Marco Antônio Rodrigues Barbosa, OAB/SP 25.184, e, pelo recorrido, o Dr. Rubens Ferraz de Oliveira Lima, OAB/SP 15.919. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 20.11.2014. |
Decisão de Julgamento |
| 06/09/2013 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 34/2013. DJE nº 175, divulgado em 05/09/2013 |
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| 02/09/2013 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 02/09/2013 12:29:49 |
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| 26/10/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 26/10/2012 | Juntada a petição nº | 54326/2012. 54326/2012 |
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| 18/10/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) | Com petição na capa. |
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| 17/10/2012 | Petição | 54326/2012 - 17/10/2012 - Nº14198/2012-WM, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, 16/10/2012 - OPINA PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. |
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| 09/10/2012 | Vista à PGR |
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| 09/10/2012 | Publicação, DJE | DJE nº 198, divulgado em 08/10/2012 | Decisão monocrática |
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| 04/10/2012 | Vista à PGR | Em 1º/10/2012. |
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| 01/10/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 01/10/2012 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 01/10/2012 ATA Nº 39/2012 - DJE nº 192, divulgado em 28/09/2012 | Inteiro teor do acórdão |
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| 11/08/2012 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Cármen Lúcia, Ayres Britto, Dias Toffoli, Rosa Weber e Cezar Peluso. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. |
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| 22/06/2012 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 18/05/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 17/05/2012 | Distribuído | MIN. MARCO AURÉLIO |
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| 16/05/2012 | Autuado |
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| 09/05/2012 | Protocolado |
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