623 - Direito à indenização por danos morais e materiais decorrentes da espera excessiva em fila de instituição financeira.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
---|---|---|---|---|
10/02/2014 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | 1226/2014 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO / 964-3ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO / 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO |
|
|
06/02/2014 | Transitado(a) em julgado | em 04/02/2014 |
|
|
16/12/2013 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 16/12/2013 ATA Nº 61/2013 - DJE nº 248, divulgado em 13/12/2013 | Inteiro teor do acórdão |
|
27/11/2013 | Conclusos à Presidência |
|
||
20/11/2013 | Publicação, DJE | DJE nº 228, divulgado em 19/11/2013 | Decisão monocrática |
|
12/11/2013 | Despacho | (ref. pet. 59026/2012 e 28691/2013) ...não é admissível o pedido de desistência dos feito cujo julgamento já tenha sido iniciado |
|
|
14/06/2013 | Remessa | da petição nº 28691/2013 ao Gabinete da Presidência. |
|
|
13/06/2013 | Petição | 28691/2013 - 13/06/2013 - BANCO BRADESCO S/A - Requer desistência. |
|
|
06/12/2012 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. |
|
13/11/2012 | Petição | Petição: 59026 Data: 13/11/2012 14:18:07.570 GMT-02:00 |
|
|
09/11/2012 | Iniciada análise de repercussão geral |
|
||
22/05/2012 | Registrado à Presidência |
|
||
22/05/2012 | Autuado |
|
||
21/05/2012 | Protocolado |
|