577 - Ajuizamento de ação individual autônoma para pleitear o direito aos juros remuneratórios de caderneta, reconhecido em ação coletiva transitada em julgado.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 27/02/2014 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 6216/2014 - TRF4 - PR - 2ª TURMA RECURSAL | Termo de baixa |
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| 26/02/2014 | Transitado(a) em julgado | em 18/09/2012. |
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| 17/02/2014 | Publicação, DJE | DJE nº 32, divulgado em 14/02/2014 | Decisão monocrática |
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| 12/02/2014 | Despacho | de 11.2.2014: nada a deferir. À SECRETARIA JUDICIÁRIA, para certificar o trânsito. Publique-se. |
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| 26/09/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 26/09/2012 | Juntada a petição nº | 48848/2012. 48848/2012 |
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| 20/09/2012 | Petição | Petição: 48848 Data: 20/09/2012 15:51:49.104 GMT-03:00 |
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| 13/09/2012 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 13/09/2012 ATA Nº 34/2012 - DJE nº 180, divulgado em 12/09/2012 | Inteiro teor do acórdão |
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| 31/08/2012 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. |
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| 10/08/2012 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 11/06/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 11/06/2012 | Distribuído | MIN. GILMAR MENDES |
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| 07/06/2012 | Autuado |
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