565 - Possibilidade de exclusão de policial militar da corporação mediante processo administrativo
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 29/10/2012 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 19308 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO EST. DE MATO GROSSO DO SUL |
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| 18/10/2012 | Transitado(a) em julgado | em 21/09/2012. |
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| 18/10/2012 | Recebimento dos autos | do gabinete. |
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| 11/09/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 11/09/2012 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 11/09/2012 ATA Nº 32/2012 - DJE nº 178, divulgado em 10/09/2012 | Inteiro teor do acórdão |
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| 24/08/2012 | Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. |
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| 03/08/2012 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 11/06/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 06/06/2012 | Distribuído | MIN. CEZAR PELUSO |
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| 31/05/2012 | Autuado |
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| 29/05/2012 | Protocolado |
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