622 - Prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação |
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28/10/2014 | Substituído para julgamento de tema de repercussão geral pelo processo nº | RE 841528 | |
02/10/2014 | Reautuado | RE/841528. | |
09/09/2014 | Publicação, DJE | DJE nº 174, divulgado em 08/09/2014 | |
04/09/2014 | Provido | MIN. LUIZ FUX | Em 04/09/2014: "[...] Ex positis , PROVEJO o agravo e determino a conversão em recurso extraordinário para melhor exame da matéria." |
14/02/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) | ||
12/02/2014 | Petição | ||
02/08/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) | ||
01/08/2013 | Manifestação da PGR | ||
23/04/2013 | Petição | ||
18/03/2013 | Vista à PGR | p/ elaboração de parecer, em cumprimento ao despacho publicado em 6/3/2013. | |
18/03/2013 | Publicação, DJE | DJE nº 51, divulgado em 15/03/2013 | |
13/03/2013 | Despacho | Referente a PET 9369/2013: "Defiro a juntada do substabelecimento, devendo a Secretaria Judiciária proceder às anotações, inclusive para o fim de realização das intimações e as futuras publicações em nome do advogado Carlos Antônio Vieira Fernandes. Quanto ao pedido de vista e cópia dos autos, defiro pelo prazo legal após retorno dos autos da Procuradoria-Geral da República, conforme despacho proferido em 1º.03.2013 (eDoc. 24). " | |
08/03/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) | ||
08/03/2013 | Juntada a petição nº | 9369/2013. 9369/2013 | |
06/03/2013 | Petição | ||
06/03/2013 | Publicação, DJE | DJE nº 43, divulgado em 05/03/2013 | |
21/02/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) | ||
21/02/2013 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 21/02/2013 ATA Nº 6/2013 - DJE nº 34, divulgado em 20/02/2013 | |
29/01/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) | ||
28/01/2013 | Petição | ||
19/12/2012 | Expedido Ofício nº | 10466, ao PGR. | |
19/12/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) | ||
19/12/2012 | Expedido Ofício nº | 10466, ao PGR. | |
14/12/2012 | Vista à PGR | Em 18/12/2012. | |
06/12/2012 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. |
14/11/2012 | Petição | ||
09/11/2012 | Iniciada análise de repercussão geral | ||
28/08/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) | ||
28/08/2012 | Distribuído | MIN. LUIZ FUX | |
22/06/2012 | Conclusos à Presidência | ||
22/06/2012 | Registrado à Presidência | ||
09/06/2012 | Autuado |